O governo Lula enviará peritos criminais da Polícia Federal ao Rio de Janeiro como parte das ações do Escritório Emergencial de Combate ao Crime Organizado, enquanto uma nova lei para reforçar o enfrentamento ao crime foi sancionada.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviará cerca de 20 peritos criminais da Polícia Federal (PF) para apoiar as forças estaduais de segurança do Rio de Janeiro. A iniciativa é uma das primeiras ações do Escritório Emergencial de Combate ao Crime Organizado, anunciado na quarta-feira, 29.
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O envio foi comunicado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no início da tarde desta quinta-feira, 30. Os agentes vão atuar na análise de locais de crime, balística, genética forense para identificação de DNA, medicina legal, necrópsia e identificação de corpos, entre outras áreas. O número de peritos pode aumentar conforme a avaliação das autoridades.
“Nós tivemos a ideia de criar esse escritório extraordinário de enfrentamento ao crime organizado para agilizar a comunicação entre as forças federais e estaduais de segurança. Não é um espaço físico, mas uma forma de se comunicar rapidamente e transmitir as necessidades que possam ser resolvidas sem maiores delongas”, afirmou Lewandowski.
As medidas foram anunciadas após a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, realizada na última terça-feira, 28. A ação é considerada a mais letal da história do estado, com 121 mortos.
Lula sanciona lei que reforça combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 30, a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento.
A nova legislação define como crimes autônomos condutas como conspiração e obstrução de ações contra organizações criminosas. Ela também estende e aprofunda medidas de proteção pessoal a agentes públicos e seus familiares, inclusive aposentados, desde que estejam em situação de risco decorrente do exercício da função.