Gonet endossa quebra de sigilo da fonte de jornalista que denunciou uso de carro oficial por Dino

Procurador-geral da República se manifestou pela legalidade da apreensão do celular do profissional; defesa pede arquivamento de inquéritos

30 out 2026 - 21h20
(atualizado às 21h40)
Resumo
O procurador-geral Paulo Gonet emitiu parecer favorável à busca e apreensão do celular do jornalista Luís Pablo Almeida, autorizada por Alexandre de Moraes após Flávio Dino alegar perseguição política em reportagem sobre o uso de carros oficiais. A ação, que permitiu rastrear a fonte do repórter, foi justificada por Gonet sob a necessidade de apurar riscos à segurança do ministro, mas gerou fortes protestos de entidades de imprensa e da defesa por violar o sigilo constitucional da fonte.

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer no qual se manifesta favoravelmente à busca feita contra o jornalista Luís Pablo Almeida, que publicou reportagem sobre uso de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A cautelar contra o profissional resultou na apreensão de seu aparelho celular e, violando a proteção constitucional de sigilo da fonte, permitiu que os policiais rastreassem as informações repassadas ao jornalista. O ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos Raimundo Soares Cutrim foi acusado de ser a fonte do repórter. A medida foi autorizada por Alexandre de Moraes, relator do processo.

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Dino sustenta que é vítima de perseguição e ameaças por parte de adversários políticos no Maranhão, Estado que governou de 2014 a 2022.

"A reconstituição do caminho percorrido pelas informações, desde sua obtenção até a divulgação, revela-se, assim, necessária para esclarecer os atos de perseguição a que se referiu o Ministro Flávio Dino na sua representação. O esclarecimento desse cenário é de serventia para a compreensão da situação de risco que deu causa à representação, para precisar a repercussão das condutas descritas sobre a segurança da autoridade, bem assim a sua relevância penal", diz Gonet no parecer.

Ele também rechaça críticas de que as ações resultaram na quebra do sigilo da fonte, protegida por cláusula pétrea da Constituição.

"Mesmo que se entenda que o tema tange a liberdade de imprensa, o aprofundamento dessas circunstâncias encontra fundamento no regime de responsabilização posterior reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 1304.?

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A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras entidades condenaram as medidas contra Almeida.

"Apreender equipamento jornalístico e quebrar a fonte do profissional colocam em risco o exercício da profissão no país. Se existe necessidade de apurar algum crime, que isso seja feito sem violar ou relativizar uma garantia constitucional dos jornalistas, mas que também é crucial para a própria solidez da democracia", disse a Abraji em nota.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Maranhão (Sindjor-MA) emitiram manifestação conjunta em que expuseram preocupação com a possibilidade de a decisão de Moraes abrir precedente contra o trabalho da imprensa.

"O Sindjor-MA e a Fenaj solicitam esclarecimentos públicos e formais sobre os critérios que autorizaram o acesso às comunicações do jornalista Luís Pablo com suas fontes, a garantia de que nenhum outro informante será identificado ou perseguido a partir do material apreendido e a preservação integral dos equipamentos jornalísticos sob sigilo",

A defesa do jornalista apresentou petição em que critica o parecer. Cita, entre outros pontos, que a própria Polícia Federal, após receber determinação de Moraes, observou risco de violação do direito ao sigilo da fonte.

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No documento, pede que sejam arquivados inquéritos contra o profissional por se tratar de investigação sobre a atividade profissional dele. Em caso de manutenção dos procedimentos, solicita que sejam enviados à primeira instância da Jutiça, por não envolver autoridade com foro privilegiado.

Os advogados também pediram acesso ao material obtido na apreensão e delimitação dos fatos investigados.

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