FHC ainda recebe salário por ter sido presidente? Veja como fica benefícios com a interdição

Ex-presidente tem tem agora como representante legal o próprio filho, que foi nomeado curador

17 abr 2026 - 13h04
(atualizado às 13h30)
Fernando Henrique Cardoso em foto de 2023. Ex-presidente foi interditado pela Justiça na quarta-feira, 15
Fernando Henrique Cardoso em foto de 2023. Ex-presidente foi interditado pela Justiça na quarta-feira, 15
Foto: Evelson de Freitas/Estadão / Estadão

Ex-presidentes brasileiros não recebem salário ou aposentadoria especial vitalícia pelo simples fato de terem ocupado o cargo, no entanto, eles têm direito a alguns benefícios e, em alguns casos, acumulam outras aposentadorias pagas pelo Estado.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que foi interditado pela Justiça na quarta-feira, 15, por exemplo, tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos oficiais e dois motoristas. 

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Todas as pessoas que ocupam esses cargos foram escolhidas pelo próprio ex-mandatário, que agora tem como representante legal o próprio filho, que foi nomeado curador em razão do grau avançado da doença de Alzheimer no político de 94 anos. 

A advogada Mariana Pimentel, especialista em Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório e sócia-diretora do escritório Medina Advogados, explica que os direitos dos ex-presidentes estão previstos em legislação específica.

“São assegurados aos ex-presidentes do Brasil alguns direitos – relacionados a medidas de segurança – previstos na Lei n. 7.474/1986 (regulamentada pelo Decreto n. 6.381/2008). Nenhum destes instrumentos legislativos tratam, de forma específica, sobre a hipótese de superveniência da perda da capacidade civil dos ex-presidentes. Aplicam-se, portanto, as regras gerais previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil.”

Segundo ela, nesses casos, passam a valer as regras da curatela. “Caso sobrevenha interdição de um ex-presidente e a consequente nomeação de um curador, assim como ocorreu com o Fernando Henrique Cardoso, o representante legal passa a representar o curatelado em todos os atos da vida civil, inclusive naqueles que envolvem a gestão dos direitos administrativos assegurados pela Lei n. 7.474/1986 e pelo Decreto n. 6.381/2008.”

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Mariana também destaca que o curador assume responsabilidades na administração desses benefícios, mas com limites claros. “O curador tem, portanto, a prerrogativa de, dentre outros aspectos, escolher, gerir e orientar (dentro do vínculo funcional) a equipe de servidores vinculada ao ex-presidente, desde que esses atos visem exclusivamente ao bem-estar e ao interesse do ex-presidente, sendo vedado o uso desses recursos para finalidades particulares do próprio curador.”

Fonte: Portal Terra
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