Entenda o que resta a Bolsonaro após não apresentar recurso ao STF na trama golpista

Com o não envio de um novo embargo de declaração, Moraes pode determinar o início do cumprimento da pena

25 nov 2025 - 09h18
(atualizado às 09h24)
Resumo
A defesa de Jair Bolsonaro desistiu de apresentar um segundo embargo de declaração no STF, possibilitando que o processo seja considerado transitado em julgado e o ministro Alexandre de Moraes inicie o cumprimento da pena do ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Imagem de arquivo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Imagem de arquivo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não enviou um segundo embargo de declaração para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo prazo foi encerrado na noite de segunda-feira, 24. Com isso, surge a possibilidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da trama golpista, considerar que a ação transitou em julgado — ou seja, está finalizada e dar início ao cumprimento das penas dos condenados. 

  • O embargo de declaração é um recurso para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça pontos considerados obscuros, contraditórios ou corrigir erros. Embargos do tipo não costumam ser capazes de alterar a decisão.

Ainda assim, há espaço para apresentação de mais um recurso, os chamados "embargos infringentes". Segundo o regimento interno do STF, tais embargos podem ser enviados em até 15 dias após a publicação do acórdão com a decisão sobre o primeiro embargo enviado. Neste caso, o acórdão foi publicado em 18 de novembro e o novo embargo pode ser apresentado até o dia 3 de dezembro.

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Os embargos infringentes têm o intuito de levar o caso a um novo julgamento no plenário do STF — o que incluiria os votos de André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente, e de Luiz Fux, que já votou pela absolvição de Bolsonaro enquanto integrava a Primeira Turma.

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Mas, para que eles fossem aceitos, seria preciso haver ao menos dois votos pela absolvição de Bolsonaro, o que não ocorreu. Assim, Moraes pode não esperar a apresentação de embargos infringentes, considerando que seriam apenas uma tentativa da defesa de adiar o início da pena e decidir por finalizar o processo. 

Bolsonaro já está preso preventivamente, como medida cautelar após indícios de que ele estaria planejando fugir. A prisão, porém, ainda não se refere ao cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão a qual o ex-presidente foi condenado em setembro deste ano pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Fonte: Portal Terra
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