Entenda como funciona o Pardal, aplicativo para denunciar propaganda eleitoral irregular

Ferramenta da Justiça Eleitoral permite anexar fotos, vídeos e links como prova; identidade do denunciante é mantida em sigilo

17 ago 2026 - 17h51

A Justiça Eleitoral disponibilizou no último domingo, 16, o aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. O aplicativo é gratuito e está disponível para download nas plataformas Google Play e App Store.

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Para acessar, o eleitor precisa se identificar por e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade de quem denuncia permanece em sigilo.

Justiça Eleitoral
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Foto: Filipe Araújo|Estadão / Estadão

Ao registrar uma denúncia, o usuário descreve a suposta irregularidade. Um agente automatizado faz, então, uma classificação preliminar, dividindo a ocorrência em duas categorias: propaganda irregular na internet ou outras modalidades de irregularidade na propaganda eleitoral. O denunciante pode alterar a classificação caso não concorde.

Antes de o denunciante preencher as informações complementares, o sistema mostra quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de denúncia selecionado. O objetivo é reduzir registros equivocados.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha. Fica proibida, por exemplo, a divulgação de conteúdo gerado por inteligência artificial sem informação explícita de que se trata de material fabricado ou manipulado.

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Candidatos também estão proibido de fazer pagamentos para que pessoas físicas ou empresas publiquem conteúdo político-eleitoral em seus perfis, páginas ou canais. A vedação vale também para esquemas disfarçados de competição, ranqueamento ou premiação que funcionem, na prática, como uma forma de pagamento por publicações favoráveis a um candidato. Essa estratégia foi usada por Pablo Marçal nas eleições de 2024.

Por outro lado, candidatos podem distribuir material de campanha em espaços públicos abertos, como ruas, praças, feiras livres e parques, desde que isso não atrapalhe a circulação de pessoas nem prejudique o uso do espaço.

O impulsionamento pago de conteúdo também é permitido, desde que contratado diretamente com a plataforma e com identificação clara de que se trata de conteúdo pago.

À descrição do fato na denúncia, é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade apontada. Depois do envio, o aplicativo gera um número de protocolo, que permite o acompanhamento da denúncia pelo próprio app ou por link enviado ao e-mail cadastrado.

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Quando a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal, o usuário é direcionado a outros canais. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), usado para casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Também há os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral de cada Estado, destinados a denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

O sistema conta com outros dois módulos, além do Pardal Móvel. Um deles é o Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, que permite a tribunais regionais eleitorais gerenciar as denúncias recebidas. O sistema também permite encaminhar as denúncias às zonas eleitorais competentes.

A ferramenta ainda possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação apontada.

Já o Pardal Web, terceiro módulo do sistema, reúne estatísticas das denúncias registradas e está disponível para consulta pública no site do TSE.

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