Dino diz que TSE concordou com ele sobre posts de Nossa Senhora e que decisão de Mendonça seria censura

Na avaliação do ministro, decisão do colegiado acolheu suas determinações para afastar a censura prévia em massa

1 out 2026 - 11h51
(atualizado às 12h17)
O ministro do STF Flávio Dino
O ministro do STF Flávio Dino
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 1º, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou com o entendimento apresentado por ele sobre a retirada de publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida das redes sociais. Em decisão, Dino declarou que o julgamento colegiado do TSE acolheu suas determinações para afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa.

“Quanto à liminar deferida nestes autos no dia 27 de setembro, verifico um fato novo: a decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do Colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa”, diz o documento.

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O caso envolve uma decisão de André Mendonça, vice-presidente do TSE e ministro do STF, que determinou a remoção de publicações nas redes sociais relacionadas à falsa informação de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A medida também atingiu uma publicação do humorista Antonio Tabet, que recorreu ao STF.

Na avaliação de Dino, a decisão individual de Mendonça, por ser “vaga e genérica”, ameaçava a liberdade religiosa e poderia permitir censura prévia em massa contra milhares de publicações nas redes sociais. O ministro suspendeu os efeitos da determinação em 27 de setembro, mas a medida foi posteriormente suspensa pelo ministro Luiz Fux, que restabeleceu a ordem de Mendonça.

“Foi superado o caráter vago e genérico da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais”, disse.

Nesta quinta-feira, Dino afirmou que o TSE realizou um julgamento colegiado e afastou a restrição à publicação de Tabet, e que corrigiu a abrangência excessiva da determinação original. Com isso, o ministro declarou a perda do objeto da reclamação apresentada ao STF, uma vez que a questão já havia sido reavaliada pelo tribunal eleitoral.

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Na conclusão, o ministro determinou que devem ser removidas as publicações que afirmem, como um fato, que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. No entanto, conteúdos que não façam essa associação diretamente, como a publicação de Tabet, foram liberados.

O humorista havia publicado uma mensagem afirmando que a "família miliciana" teria atacado Nossa Senhora Aparecida, sem mencionar diretamente o candidato. Para Dino, a publicação não apresentava elementos suficientes para justificar uma restrição tão severa à liberdade de expressão.

Na decisão, Flávio Dino também ressaltou que o TSE não pode ser considerado uma Corte Suprema equivalente ao STF. Segundo o ministro, não há fundamento constitucional para impedir que decisões do tribunal eleitoral sejam revisadas pelo Supremo quando envolvem questões constitucionais.

Fonte: Portal Terra
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