Campanha de Flávio se diz 'perplexa' com decisão que liberou posts sobre falso ataque a padroeira

Sem citar Flávio Dino ou STF, campanha diz que função de fiscalização da propaganda eleitoral está sendo 'usurpada'

27 set 2026 - 16h36
(atualizado às 16h48)
Resumo
A campanha de Flávio Bolsonaro manifestou perplexidade contra a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que liberou postagens sobre a falsa alegação de que o candidato pretendia retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. A medida de Dino derrubou uma determinação anterior de André Mendonça no TSE, que mandava remover a desinformação viral. Em nota, a equipe do candidato acusou o STF de usurpar a competência da Justiça Eleitoral para beneficiar a propagação de fake news.

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) divulgou nota neste domingo, 27, na qual critica a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que devolveu ao ar postagens relacionadas a uma falsa intenção do candidato de tirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. A decisão de Dino derrubou medida determinada pelo também ministro do STF, André Mendonça, que foi tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Embora não cite nem o ministro Flávio Dino nem o STF, a campanha de Flávio afirma que "causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral".

Desde a última quinta-feira, 24, diversos perfis de esquerda passaram a promover a história falsa de que o candidato do PL apoiaria um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de "padroeira do Brasil". Monitoramento da campanha de Flávio aponta que a notícia falsa começou com uma postagem do influenciador Jeferson de Oliveira Monteiro, autor do perfil governista "Dilma Bolada". Nas redes sociais, ele negou ter divulgado informações falsas.

Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República
Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

O caso se alastrou após Em Pauta, da GloboNews, abordar que a Igreja Católica estaria preparando uma reação a uma suposta mobilização de evangélicos em torno do projeto e que isso poderia "surtir efeito, entre os católicos, a favor de Lula". Horas depois, a própria emissora veiculou uma correção, pedindo desculpas pelo "erro". Apesar disso, levantamento do Instituto Democracia em Xeque apontou que o caso atingiu 1 milhão de postagens em menos de três dias.

"Mentira grosseira e de alto potencial viral, a uma semana das eleições, e que se converteu no terceiro conteúdo político de maior repercussão do ano de 2026?, afirmou a nota da campanha de Flávio Bolsonaro.

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A campanha aponta ainda que "causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens".

A campanha do candidato do PL ainda reclamou que "a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento".

Veja a íntegra da nota da campanha de Flávio Bolsonaro:

"No dia 25 de setembro, sexta-feira, viralizou absurdo conteúdo mentiroso e desinformativo, segundo o qual haveria uma inexistente iniciativa por parte da direita ou da campanha da Flávio Bolsonaro de retirar o título de "Padroeira do Brasil" de Nossa Senhora de Aparecida.

Esse conteúdo já havia sido desmentido em 2018. Desinformação circular, que voltou repaginada em 2026.

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Mentira grosseira e de alto potencial viral, a uma semana das eleições, e que se converteu no terceiro conteúdo político de maior repercussão do ano de 2026.

O conteúdo foi desmentido pela emissora que de forma irresponsável deu alcance à boataria, pelo candidato, por lideranças da direta, mas, ainda assim, seguiu sendo impulsionado por políticos e influenciadores de esquerda, inclusive com ordem expressa de servidores públicos vinculados à SECOM, que estimularam o prosseguimento da notifica falsa, a despeito de sua natureza inverídica e do desmentido.

Seguindo o devido processo legal, a campanha de Flávio Bolsonaro entrou com representação por propaganda desinformativa no Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão com competência constitucional para disciplinar a propaganda eleitoral de campanhas presidenciais. É o que diz a Constituição. É o que a Corte sempre fez, com especial cobertura em 2022, como se sabe.

A representação, como deve ser, foi submetida à livre distribuição, tendo o Ministro sorteado entendido que, considerada a clara natureza inverídica da postagem, era caso de sua remoção e, ainda, considerado o contexto viral da mentira, a igual remoção de todos os conteúdos assemelhados, comunicando as plataformas para que cessassem a disponibilização de postagens equivalentes. A ordem encontra apoio expresso na Resolução 23.610/TSE:

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Art. 9º-D. É dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, incluindo: (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)

Art. 9º-E. Os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos seguintes casos de risco: (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)

VI - de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica. (Incluído pela Resolução nº 23.755/2026)

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos casos em que, a despeito de edição, reestruturação, alterações de palavras ou outros artifícios, métodos ou técnicas para burlar sistemas automáticos de detecção de conteúdo duplicado ou para dificultar a verificação humana, haja similitude substancial entre o conteúdo removido por determinação do Tribunal Superior Eleitoral e o veiculado na propaganda regional ou municipal.

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A decisão que assim determinou é pública, foi proferida em processo específico livremente distribuído por sorteio, e encontra respaldo em diversos precedentes de idêntica extensão do próprio TSE. Mais do que isso, o próprio Ministro Relator submeteu sua decisão ao referendo urgente pelo plenário do TSE, como acontece com toda decisão proferida em sede de propaganda.

A decisão ainda faz expressa ressalva, que jamais contou naquelas dadas em 2022, no sentido de que a ordem de remoção "não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão".

Todos aqueles que tiveram suas postagens derrubadas sabem a razão disso, conhecem a decisão e podem, inclusive, num processo natural de filtragem, submeter ao Ministro Relator as razões pelas quais entendem que seu conteúdo específico deveria ser novamente disponibilizado, por não se enquadrar no núcleo do conteúdo já tido como desinformativo.

A decisão expressamente trouxe essa cláusula de abertura e filtragem, que é inédita e jamais foi adotada nas decisões assemelhadas, contra disseminação viral de fake News, proferidas em 2022.

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Importante dizer que todo esse rito transparente, fundamentado e submetido ao devido processo legal é fruto das alterações implementadas no rito da propaganda pelas Resoluções para 2026, que trouxe substancial avanço em tema de liberdade de expressão e devido processo legal.

Em 2022, o então Presidente, Ministro Alexandre de Moraes, aprovou no Plenário uma Resolução que conferia a ele próprio poderes para estender decisão Plenária que assentasse a natureza desinformativa de um conteúdo para outras situações, postagens ou pessoas, que veiculassem temática idêntica. Tudo isso, independentemente de provocação, sem a formalização de qualquer processo, sem submissão à distribuição, sem contraditório, sem publicidade e sem a necessidade de fundamentação.

Até hoje, não se sabe exatamente quantos conteúdos foram derrubados com apoio nessa faculdade. A Resolução também previa multas em horas de R$ 100.000 a R$ 150.000 por hora de descumprimento e a derrubada integral de perfis, o que ocorreu amplamente, inclusive contra candidatos e candidatas notadamente do campo da direita (Resolução 23.714/2022).

Em 2022, inclusive, medidas com idêntica extensão foram adotadas em favor de Luiz Inácio Lula da Silva (kit gay; "mamadeira"; "Celso Daniel";), inclusive em temática religiosa, de alto potencial de disseminação. Até mesmo matérias jornalísticas que fizessem alusão a esses episódios foram derrubadas.

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Tudo isso, na defesa, então, da higidez do ambiente informativo.

A jurisprudência do TSE de 2026, justamente num recuo dessa posição interventiva que marcou o pleito de 2022, não prevê a possibilidade de derrubada de perfis, muito menos de candidatos, a não ser em situações excepcionalíssimas (perfis anônimos ou robôs, por exemplo) não detectadas por nenhuma decisão até o presente momento. Também não se permitem mais decisões secretas. Não são mais previstas multas de 6 dígitos por horas de descumprimento. Todo e qualquer processo de propaganda é submetido à livre distribuição por sorteio (não há mais competências natas da Presidência). Estão invariavelmente assegurados o devido processo legal e amplo uso dos recursos cabíveis.

Nesse cenário, causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral. Causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens.

Causa ainda mais perplexidade que a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento. O sistema processual; o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; a neutralidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos.

Finalmente um registro: o TSE vem atuando regularmente em processos de propaganda e vem interditando conteúdos que entendeu desinformativos, sem qualquer intervenção indevida de qualquer outra instância judicial. Citem-se, como exemplo, imputações diretas de vinculações de Lula com o PCC (todas derrubadas) e, ainda, um dos conhecidos vídeos do candidato Romeu Zema, com os fantoches denominados "Intocáveis", com menções a Ministros da Suprema Corte e outras autoridades da República. Soa estranho que justamente no caso desinformativo mais viral e deletério ao contexto eleitoral sobrevenha atuação supressiva de outra instância, com a derrubada no ambiente informativo de mentira flagrante.

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Descredenciar a Justiça Eleitoral já foi tido como crime à democracia e causa lamento que agora não se entenda mais assim. O pior de tudo é perceber que essa usurpação constitucional de competência é feita, agora, para liberar uma história que todo mundo sabe que é mentira."

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