Bolsonaro pode descumprir ordem para depor? Entenda

Juristas avaliam decisão de Alexandre de Moraes para que presidente preste depoimento à PF sobre suposto vazamento de dados

28 jan 2022 - 11h47
(atualizado às 12h58)
Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília
25/11/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília 25/11/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Intimado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prestar depoimento na sede da Polícia Federal nesta sexta-feira, 28, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode sofrer desde punições amenas até as mais graves se decidir não comparecer à oitiva. Especialistas consultados pelo Estadão concordam que o nível de severidade da sanção em caso de negativa do chefe do Executivo dependerá de sua capacidade de dialogar com Moraes, mas divergem sobre a possibilidade de haver uma condução coercitiva do mandatário.

Por estar na condição de investigado pelo inquérito do Supremo, Bolsonaro não pode faltar à oitiva ou se manifestar por escrito, possibilidade que é facultada às testemunhas. Na prática, porém, pela deferência do cargo, o presidente da República poderia se valer do argumento da razoabilidade para prestar seu depoimento por escrito. Mas essa possibilidade foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que o chefe do Executivo comparecesse presencialmente à sede da PF ainda hoje, às 14 horas. Entretanto, resta uma possibilidade para que o depoimento não aconteça hoje: a Advocacia-Geral da União pode recorrer ao plenário alegando decisão monocrática de Moraes. Nesse caso, os outros ministros da Corte se reúnem para analisar as circunstâncias e confirmar ou não a decisão de Moraes.

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Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a oitiva poderia ser remarcada se o presidente apresentasse uma justificativa plausível ao ministro. Ele poderia alegar, por exemplo, estar impedido de comparecer ao local devido aos seus compromissos oficiais, dado que a agenda pública de um chefe do Executivo tende a ser lotada. Bolsonaro, contudo, tem apenas dois compromissos marcados para esta sexta-feira, embora haja a ressalva de que um deles ocorrerá às 15h, uma hora após o horário marcado para o depoimento. A previsão de tal compromisso na agenda, tão próximo do depoimento, suscitou boatos de que o presidente não tem intenção de comparecer à oitiva.

Vera ressalta que Moraes já demonstrou flexibilidade ao prorrogar de 15 para 60 dias o prazo concedido a Bolsonaro para que ele se manifestasse sobre data, local e horário de preferência, o que não aconteceu. Como chefe do Executivo, ele tem a prerrogativa de definir tais condições para seu depoimento. Ontem, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro apresentou um termo de recusa em comparecer à PF, após esgotar o prazo previsto para indicar quando pretendia ser ouvido. Moraes rejeitou o pedido e marcou a oitiva para esta tarde.

Condução coercitiva

Segundo Vera, a punição mais branda que poderia ser adotada contra o presidente seria o enquadramento no artigo 330 do código penal, que trata de desobediência à ordem legal de funcionário público. Contudo, ela avalia essa possibilidade como improvável.

Para o advogado criminal Pedro Beretta, sócio da Hofling Sociedade de Advogados, o desdobramento mais plausível é que Bolsonaro e Moraes atendam ao princípio da razoabilidade e resolvam a questão de forma discreta. "Podem chegar a um consenso e determinar qual a melhor forma de o presidente prestar esclarecimentos", afirma.

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O advogado descarta a possibilidade de o ministro expedir um mandado de condução coercitiva contra o presidente. Ele pondera, contudo, que, como já houve a prorrogação do prazo, seria "de bom grado" que Bolsonaro apresentasse uma justificativa convincente ao Supremo.

A condução coercitiva foi considerada inconstitucional pelo STF em 2018. À época, os ministros da Corte entenderam que a prática viola uma série de direitos, como o respeito à dignidade e à liberdade de ir e vir. Há uma ressalva, porém. Em situações excepcionalíssimas e quando a presença do investigado é imprescindível para a elucidação dos fatos no âmbito do inquérito, o magistrado responsável pelo caso pode, sim, expedir um mandado.

Vera elucida que a interpretação sobre a excepcionalidade da conjuntura ficará a critério de Moraes. Como já houve intimação prévia, o ministro pode determinar condução coercitiva, embora seja consenso entre os especialistas que essa ação não seria razoável. "A despeito dessa possibilidade, há a questão do respeito e deferência ao cargo de presidente da República", afirma ela, acrescentando que a condução seria constrangedora levando em consideração a importância do cargo.

O advogado criminalista Davi de Paiva Tangerino, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), foi às redes nesta quinta-feira se manifestar contrariamente à determinação de Moraes. Segundo ele, a situação lembra a condução coercitiva sofrida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato, considerada por ele inadequada. "A determinação do ministro Alexandre não me parece correta. Bolsonaro tem o direito ao silêncio. Deveria exercer mais vezes, aliás", publicou.

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Interpretação diferente tem o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, que defendeu a atitude de Moraes como apropriada. Ele aponta a inércia presidencial em agendar o depoimento como justificativa para que o ministro tenha determinado o comparecimento presencial e argumenta que o chefe do Planalto não tem salvaguarda para não prestar esclarecimentos. "A menos que — e pode ser que esse seja o caso, diante dos fatos que estão sendo apurados — ele se valha do direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo."

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