O ex-prefeito de Boa Vista (RR) Arthur Henrique (PL) foi o candidato mais votado na eleição suplementar para o governo de Roraima realizada no domingo, 21, mas o registro de sua candidatura permanece sob análise dos tribunais superiores.
Após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça Eleitoral de Roraima barrou a candidatura dele por não seguir os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90.
Arthur recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o recurso ainda não foi julgado. No entanto, como mostrou o Estadão, a regra que vale é a decidida por Dino, referendada pela maioria da Primeira Turma. A única forma de o ex-prefeito tomar posse é se o Supremo mudar de entendimento.
A chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton recebeu 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou a chapa do governador interino Soldado Sampaio e Tayla Peres, do Republicanos, com 93.897 votos (35,72%). A disputa também contou com a candidatura de Nelita Frank (PT).
Apesar da vantagem nas urnas, os votos atribuídos a Arthur Henrique seguem contabilizados como sub judice. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, informou que o resultado da eleição não será proclamado até que haja definição das instâncias superiores sobre a validade da candidatura.
"Considerando que seu registro de candidatura permanece sob apreciação das instâncias superiores, os votos atribuídos ao referido candidato permanecem registrados na condição de sub judice, conforme estabelece a Lei das Eleições. Desta forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes", diz o comunicado.
Enquanto isso, Soldado Sampaio permanece no comando do Estado de forma interina. A eleição suplementar para mandato-tampão até janeiro de 2027 foi convocada em abril, após a cassação dos mandatos do então governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião. Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e estão inelegíveis.
Mais de 384 mil eleitores estavam aptos a votar no Estado. Segundo o TRE-RR, "todos os prazos e etapas previstos no calendário eleitoral foram cumpridos, e o pleito transcorreu de forma tranquila e ordeira". Ao todo, foram utilizadas 1.483 urnas eletrônicas, incluindo equipamentos enviados para 21 localidades de difícil acesso.
Além de Roraima, as cidades de Reginópolis (SP), Tuiuti (SP), Joviânia (GO), Amparo do Serra (MG) e Bonito de Minas (MG) também realizaram eleições neste domingo.
Entenda a situação de Arthur Henrique
O imbróglio começou no TRE-RR com a edição de uma resolução que autorizava os candidatos a deixarem os cargos públicos até 24h após as convenções partidárias. A medida foi questionada no STF e gerou a liminar de Flávio Dino pedindo o cumprimento da Lei Complementar nº 64/90, que fixa de três a seis meses para renúncia dos mandatos, tendo como referência a data do pleito.
Com a decisão do ministro em vigor, o TRE barrou a candidatura de Arthur Henrique por compreender que ele não cumpriu o período mínimo de desincompatibilização. Ele conseguiu autorização do TSE para continuar fazendo campanha, com a candidatura sub judice.
A Primeira Turma do STF referendou a decisão de Dino que alterou o tabuleiro da eleição suplementar. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Já a ministra Carmén Lúcia divergiu e votou pela improcedência do questionamento aos prazos iniciais do TRE roraimense.
Em paralelo ao julgamento no STF, o TSE tem maioria para manter válido o prazo de 24h para descompatibilização previsto inicialmente. A decisão, contudo, não terá validade. Mesmo com o maior número de votos, Arthur Henrique deve ser impedido de assumir o cargo, dado o referendo da decisão de Dino pelo STF.
Na última quarta-feira, 17, Dino reiterou as ordens da sua decisão e frisou que o processo administrativo em curso no TSE não tem a capacidade de alterar o que foi decidido pelo STF.
"Realço que um processo de índole puramente administrativa, em um tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto e acima resumido. Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima", escreveu.