Justiça do RN manda prender policiais que incitarem greve

31 dez 2017 - 17h55
Foto: Canindé Soares / Futura Press

Policiais militares e civis e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte que incentivarem a continuidade da paralisação dos serviços de segurança pública no estado poderão ser presos. A determinação é do desembargador Claudio Santos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em nota divulgada hoje (31) pela assessoria de imprensa do tribunal.

De acordo com a decisão, os responsáveis pelas polícias Militar, Civil e pelo Corpo de Bombeiros devem efetuar "a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência".

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Ele acrescenta que as autoridades deverão abrir processos administrativos para investigar a responsabilidade por "eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência". O desembargador dá prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos processos, cabendo à secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, acompanhar "pessoalmente a efetivação das medidas".

Claudio Santos decidiu ainda que o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, deverá pagar os salários atrasados de todos os servidores do estado, especialmente dos policiais na próxima terça-feira (2). No documento, o desembargador determina ainda que as empresas de transporte público urbano ou intermunicipal concedam gratuidade de passagens para policiais civis e militares.

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Agência Brasil
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