Cassação de Medeiros começou com fala de político do PSB

Hoje, Valtenir Pereira está em outro partido; na época, disse à imprensa que não tinha assinado ata de convenção

1 ago 2018 - 16h01
(atualizado em 6/8/2018 às 09h03)

José Medeiros, o senador cassado na terça-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), atualmente é do Podemos. Pedro Taques, hoje governador do Estado e ex-senador do qual Medeiros era suplente antes de assumir, integra o PSDB. O outro suplente de Taques, Paulo Fiuza, que deve assumir a cadeira deixada por Medeiros, concorreu àquela eleição pelo PV. A gênese da cassação, porém, está ligada a declaração de um político de partido à primeira vista alheio a essa confusão toda.

O deputado Valtenir Pereira hoje é do MDB, e também já foi do PROS, mas em 2010 era do PSB. Ele fazia parte da coligação “Mato Grosso Melhor para Você”, composta por PSB, PDT, PPS e PV.

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O senador José Medeiros (Podemos-MT) em discurso no Senado
O senador José Medeiros (Podemos-MT) em discurso no Senado
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Consta no voto do relator do processo de cassação de Medeiros que Pereira teria, na época, dado a seguinte declaração à imprensa mato-grossense:

“A assinatura na primeira ata, onde o Zeca Viana era o primeiro suplente e o Paulo Fiuza era o segundo, é minha. Mas como o Zeca saiu para ser candidato a deputado estadual e o Medeiros saiu da condição de deputado federal para ser suplente de senador, a chapa foi alterada sem minha assinatura. Aliás, a assinatura que está lá não é minha.”

Essa foi uma das evidências que levaram o TRE-MT a considerar falsa a ata da convenção partidária que apontava José Medeiros como primeiro suplente da chapa. Sem a troca na ordem das suplências, quem teria assumido a vaga de Taques no Senado quando ele foi eleito para o governo do Mato Grosso seria Paulo Fiuza.

A ação foi movida em 2010 pelo petista Carlos Abicalil, que também concorreu ao posto de senador naquela ocasião.

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O relator do caso no TRE-MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, cita outros elementos além da fala de Valtenir Pereira. Ele aponta, por exemplo, que há duas atas da convenção com teores diferentes, o que necessariamente significa que uma delas é falsa.

“Contudo, nenhum deles, seja o impugnante, os impugnados ou o Ministério Público Eleitoral, alegou que a ata juntada em cópia por Paulo Fiuza tinha sido fabricada ou possuía falsidade”, escreveu o juiz.

Além disso, constam do processo peças de propaganda eleitoral da chapa, veiculados em 2010, onde o nome de Fiuza aparece com mais destaque que o de Medeiros.

Outro lado

O político cassado publicou um vídeo em sua conta no Facebook afirmando que há uma conspiração para impedi-lo de disputar as eleições de 2018, quando precisaria ser reeleito para continuar no Senado. Além da perda do posto de senador, o TRE-MT também determinou a ineligibilidade de Medeiros por oito anos. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

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Medeiros disse, usando a terceira pessoa para se referir a si mesmo em alguns momentos: “Primeiro, fecharam as portas para que o senador José Medeiros pudesse registrar candidatura. Agora, perceberam que o senador José Medeiros, mesmo assim, sairia candidato. ‘Vamos fazer o que? Vamos cassá-lo. Vamos fazer com que a população inteira pense que ele é bandido.’ Mas se enganaram!”

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Fonte: Redação Terra
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