O TRF-3 autorizou a CDA Gaming a retomar a operação das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online no Brasil. A desembargadora Adriana Pileggi suspendeu os efeitos da medida provisória do governo federal que proibiu o setor, acolhendo o argumento de que revogar a licença de R$ 30 milhões válida até 2029, sem compensação financeira, fere a segurança jurídica e configura confisco. A decisão em caráter liminar reverte um revés inicial sofrido pela empresa na primeira instância paulista.
Três bets voltaram a operar no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A liminar beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas administradas pela CDA Gaming Ltda., e suspende provisoriamente os efeitos da proibição apenas para a empresa.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi. Ela considerou que interromper uma atividade anteriormente autorizada pelo governo, sem previsão de indenização ou devolução do valor pago pela licença, levanta questionamentos sobre segurança jurídica.
Bets: o que a decisão do TRF-3 realmente muda?
A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029. Ao analisar o recurso, então, Pileggi entendeu que retirar essa autorização antes do prazo, sem compensação financeira, poderia ferir princípios como razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
"A evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública", afirmou a desembargadora em sua decisão.
Ademais, na mesma decisão, a magistrada acrescentou que impedir a continuidade das operações nessas condições configuraria um "verdadeiro confisco". Com a liminar, a CDA pode restabelecer os domínios e os serviços necessários para manter Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online em funcionamento.
Desembargadora questionou justificativa da proibição
A Pileggi também criticou a justificativa usada pelo governo para sustentar a medida provisória. O texto afirma que as regras existentes não seriam suficientes para proteger consumidores, crianças, adolescentes, a saúde e a estabilidade financeira das famílias.
"Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", escreveu Pileggi.
Além disso, ela relacionou sua decisão ao princípio da segurança jurídica e à necessidade de evitar mudanças repentinas nas regras impostas às empresas. "Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa."
Pedido havia sido negado em primeira instância
Antes da decisão do TRF-3, a CDA Gaming tentou obter uma liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na ocasião, a juíza Sílvia Figueiredo Marques rejeitou o pedido. Para ela, naquele estágio do processo, o interesse público deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela empresa.
A magistrada também destacou que a medida provisória ainda deve passar pela análise do Congresso Nacional. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las", afirmou.
"Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão [...] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado", complementou.
Entenda a proibição das bets
O governo federal formalizou a proibição das bets e dos cassinos online em 25 de setembro, por meio de uma medida provisória. As empresas receberam prazo até 5 de outubro para retirar publicidade e patrocínios. Os apostadores também tiveram até essa data para sacar valores mantidos nas plataformas.
Antes da mudança, o mercado regulamentado funcionava por meio de autorizações federais. Cada licença custava R$ 30 milhões e permitia a exploração de até três marcas. Ao todo, 85 empresas receberam autorização, o que representou R$ 2,55 bilhões pagos aos cofres públicos.