O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação de uma professora a mais de oito anos de prisão em regime fechado por maus-tratos contra quatro crianças de 4 e 5 anos em Caxias do Sul. A decisão baseou-se em imagens de câmeras, laudos e testemunhos que comprovaram agressões físicas e psicológicas, como o golpe com livros na cabeça de uma aluna. O tribunal rejeitou o recurso da defesa, descartando que os atos fossem mero excesso pedagógico.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por decisão unânime, a condenação de uma professora de 49 anos acusada de praticar maus-tratos contra quatro crianças em uma escola de Educação Infantil localizada em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O julgamento do recurso ocorreu nesta quinta-feira (20).
A defesa da ré havia recorrido da sentença de primeira instância solicitando a absolvição por alegada falta de provas. No entanto, os desembargadores deram provimento parcial apenas para reajustar a dosimetria de um dos episódios, fixando a pena definitiva em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, somados a 8 meses e 9 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, as condutas violentas atingiram alunos de 4 e 5 anos. Dois dos fatos ocorreram em agosto de 2025 e foram flagrados pelo circuito interno de monitoramento da instituição: em um dos registros, a docente atingiu a cabeça de uma aluna com uma pilha de livros pesados, fazendo a menina cair e bater o rosto contra uma mesa, resultando em ferimentos bucais graves; em outra ocasião, a mulher desferiu tapas na cabeça de outro estudante. O inquérito policial ainda comprovou agressões físicas anteriores, cometidas em 2024, envolvendo beliscões, apertões em membros e episódios de intimidação psicológica.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosaura Marques Borba, fundamentou seu voto na robustez dos elementos probatórios — incluindo gravações em vídeo, laudos periciais, depoimentos testemunhais e a admissão parcial da ré —, destacando que golpear uma criança com livros sob pretexto corretivo extrapola qualquer limite e não pode ser tratado como mero excesso pedagógico culposo. A posição da relatora foi acompanhada integralmente pela desembargadora Márcia Kern e pelo desembargador Sandro Luz Portal.