PM que matou marceneiro com tiro na cabeça é preso preventivamente

Caso é investigado como homicídio doloso pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP)

16 ago 2025 - 22h53
(atualizado em 17/8/2025 às 01h10)
Resumo
O policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida foi preso preventivamente por homicídio doloso pela morte do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, atingido por um tiro na cabeça em julho, e o caso segue sendo investigado pelo DHPP.
Guilherme Souza Dias, que foi morto por PM após sair do trabalho na Zona Sul de SP
Guilherme Souza Dias, que foi morto por PM após sair do trabalho na Zona Sul de SP
Foto: Reprodução/Rede Social

A Justiça de São Paulo confirmou a prisão do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado pela morte do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, 26, com um tiro na cabeça em Parelheiros, Zona Sul de São Paulo, no início de julho passado. 

Conforme apurou o Terra, o mandado de prisão preventiva expedido contra Almeida foi cumprido na madrugada deste sábado, 16. O militar passou por audiência de custódia, na qual a Justiça manteve sua prisão. 

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O PM, então, foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital paulista. A investigação do caso segue no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). 

A Polícia Civil aguarda ainda a conclusão de laudos periciais para encaminhar o inquérito à Justiça paulista. O Terra tenta contato com a defesa de Fábio Anderson Pereira de Almeida. O espaço segue aberto para manifestação. 

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Relembre o caso

O marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira foi morto no dia 4 de julho. Segundo o Estadão, o rapaz corria para o ponto de ônibus após sair do trabalho, em uma sexta-feira, quando foi atingido na cabeça por um tiro disparado pelo PM Fábio Anderson Pereira de Almeida, de 35 anos.

Na ocasião, o agente disse tê-lo confundido com um dos bandidos que o havia assaltado momentos antes. Fábio foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial, mas foi liberado após pagar fiança.

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O delegado de plantão considerou que houve homicídio culposo (sem intenção de matar) e fixou fiança de R$ 6,5 mil para que o PM responda em liberdade. O artigo 322 do Código de Processo Penal permite a fiança quando a pena prevista para o crime é inferior a 4 anos - o homicídio culposo tem pena de 1 a 3 anos.

A classificação foi alvo de críticas. A Ouvidoria de Polícia de São Paulo viu como crime doloso a morte do marceneiro e pediu à Corregedoria da Polícia Civil a apuração dos procedimentos adotados pela autoridade policial no distrito em que a ocorrência foi apresentada.

"Procedimento da PM determina três estágios nestes casos: identificar, decidir e agir", disse a nota assinada pelo ouvidor Mauro Caseri. "O policial desrespeitou esta sequência, agindo antes de identificar, vitimando mais um inocente num crime de natureza dolosa, que feriu de morte, com um tiro pelas costas, o trabalhador negro, deixando ferida ainda mais uma pessoa, numa clara demonstração de que não 'se mata por engano'". 

No dia 11 de julho, no entanto, a Justiça de São Paulo acatou a recomendação do Ministério Público do Estado e reclassificou o caso como homicídio doloso, quando há intenção de matar. O caso agora será encaminhado ao Tribunal do Júri, conforme o Tribunal de Justiça do Estado.

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Fonte: Redação Terra
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