Justiça Federal condena argentino a 17 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e armas

Jovem foi preso em flagrante na BR-468 transportando maconha e material bélico de uso restrito

6 ago 2024 - 11h31

Um argentino de 25 anos foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria a 17 anos de prisão em regime fechado por envolvimento em tráfico internacional de drogas e armas. A sentença, proferida pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag, ocorreu após o jovem ser preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e armamentos de uso restrito.

Foto: Justiça Federal (Divulgação) / Porto Alegre 24 horas

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), o flagrante ocorreu em janeiro deste ano, quando o argentino foi interceptado na BR-468, no município de Tiradentes do Sul, área de fronteira. Ele transportava uma carga de maconha do tipo "camarão", que não havia sido prensada, além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.

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Durante a abordagem policial, o acusado afirmou que havia sido contratado para realizar o transporte, sem ter conhecimento sobre o conteúdo da carga. No entanto, o juiz federal considerou que as evidências apresentadas, incluindo os depoimentos dos policiais e laudos técnicos, comprovam a prática dos crimes. Os laudos confirmaram que a substância transportada era uma droga ilícita e que o armamento e as munições, de origem argentina, reforçavam a transnacionalidade do delito.

A apreensão foi possível após os policiais desconfiarem do comportamento nervoso do jovem em um quiosque localizado em Porto Soberbo, conhecido ponto de travessia clandestina. O forte odor de maconha emanando de sua mochila chamou a atenção dos agentes, que comunicaram outra equipe policial, resultando na abordagem e prisão do suspeito na estrada.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o réu tenha alegado desconhecimento do conteúdo, a natureza e o valor dos itens transportados indicam que ele estava ciente do que carregava. A sentença foi concluída com a condenação pelos crimes de tráfico internacional de drogas e armas.

A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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