Uma ex-tesoureira de Vista Gaúcha (RS) foi condenada a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto por desviar recursos públicos. Entre 2008 e 2015, ela manipulava o sistema municipal para emitir quitações a contribuintes sem registrar as receitas, causando um dano superior a R$ 158 mil (R$ 245 mil atualizados). A autoria foi comprovada pelo uso de suas credenciais e pela cessação dos desvios durante suas férias. A ré poderá recorrer da decisão em liberdade.
Uma ex-tesoureira da Prefeitura de Vista Gaúcha, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenada a 7 anos, 4 meses e 25 dias de prisão por peculato-desvio. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Criminais. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A ré poderá recorrer em liberdade.
Segundo a acusação do Ministério Público, a ex-servidora desviou valores de tributos municipais arrecadados entre 2008 e 2015, período em que atuava na Tesouraria do município. Ela recebia os pagamentos, fornecia a quitação aos contribuintes e, posteriormente, utilizava os sistemas da Prefeitura para impedir que parte dos valores fosse registrada corretamente como receita pública.
As fraudes teriam acompanhado as mudanças nos sistemas informatizados utilizados pelo Município. Entre os procedimentos identificados estavam a exclusão de registros de arrecadação, baixas manuais de débitos e autenticações consideradas irregulares em Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs). Dessa maneira, os contribuintes apareciam como quites, enquanto os valores correspondentes não eram contabilizados nos cofres públicos.
Auditorias, sindicância administrativa e uma tomada de contas especial apontaram prejuízo inicial de R$ 158.738,59. Considerando a atualização feita na época da auditoria, o dano aos cofres municipais chegou a R$ 245.379,62.
Um dos elementos considerados relevantes durante o processo foi a interrupção das irregularidades quando a servidora estava afastada do trabalho. Conforme a sentença, não foram identificados desvios nos períodos em que ela estava de férias ou licença. Para o magistrado, a circunstância reforçou a conclusão de que as fraudes dependiam da atuação direta da então tesoureira.
A Justiça também concluiu que os desvios ocorreram em dois períodos distintos, separados por cerca de um ano e seis meses. Por isso, os fatos foram considerados dois crimes continuados em concurso material, e não uma única sequência ininterrupta de delitos.
Na sentença, o juiz João Carlos Leal Júnior afirmou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por documentos e provas produzidas durante a investigação e o processo. Entre os elementos analisados estão relatórios técnicos, auditorias, registros dos sistemas da Prefeitura, sindicância, tomada de contas e depoimentos.
A decisão ainda apontou que as operações identificadas foram realizadas com o login e a senha vinculados à servidora. Para o magistrado, a alteração dos registros e a manipulação dos sistemas foram utilizadas para modificar a destinação de recursos arrecadados dos contribuintes e ocultar o desvio dos valores pertencentes ao Município.
Cabe recurso da condenação.