A família do estudante de Medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, morto em novembro de 2024 por um PM na porta de um hotel na Vila Mariana, em São Paulo, considerou a determinação de levar os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado a júri popular "um passo decisivo rumo à justiça" - mas também afirma receber "com profunda indignação e inconformismo a parte da decisão que permitiu aos réus recorrerem em liberdade".
A declaração foi divulgada pelos advogados da família do jovem, Pedro Medeiros Muniz e Nikolas Limas Pessoa Dias. A família afirma que continuará exigindo a prisão preventiva dos PMs e a expulsão deles da corporação.
Macedo e Prado deverão ser julgados por júri popular pela morte de Marco Aurélio, segundo determinação da Justiça. Ainda não há data prevista para o julgamento. Procurado pelo Estadão, o advogado João Carlos Campanini, que representa os policiais militares, afirmou que "a defesa respeita a decisão e irá recorrer".
"Quatrocentos e sessenta e um dias de dor e lágrimas pela perda do meu filho caçula, Marco Aurélio, 22 anos, assassinado covardemente por dois PMs armados e que impunemente têm vivido às custas da proteção da corporação, autoridades e alguns magistrados", diz Julio Navarro, pai de Marco Aurélio. "Hoje foram mandados ao júri, mas estão andando soltos, fardados, armados e recebendo salários", afirma.
Apesar de determinar que os PMs sejam levados a júri popular, a juíza Luiza Torggler Silva, da 4ª Vara do Júri, não decretou a prisão dos dois policiais.
Médico, o pai de Marco Aurélio afirmou que o estudante de Medicina estava seguindo os seus passos. Em dezembro de 2025, pouco mais de um ano depois da morte do jovem, a Universidade Anhembi-Morumbi o concedeu um diploma póstumo durante a colação de grau da sua turma.
"A liberdade desses agentes representa um risco manifesto à ordem pública e uma afronta direta à memória de Marco Aurélio e à dor de sua família", declaram os advogados da família em nota. "Não descansaremos até que aguardem o veredito final atrás das grades", acrescentam.
Relembre o caso
Marco Aurélio foi baleado pelo PM Guilherme Augusto Macedo na madrugada do dia 20 de novembro de 2024. Macedo e Bruno Carvalho do Prado estavam fazendo ronda de rotina pela Vila Mariana, quando Marco Aurélio passou caminhando sem camisa e deu um tapa no retrovisor da viatura. Os dois policiais saíram em perseguição a ele, que tentou entrar em um hotel onde estava hospedado com uma mulher. O estudante, desarmado, foi encurralado pelos policiais. Macedo atirou à queima-roupa e Marco Aurélio morreu.
Em vídeo gravado pelas câmeras corporais dos policiais no dia que Marco Aurélio morreu, é possível ver o universitário falando "Tira a mão de mim! Tira a mão de mim!" repetidas vezes aos dois PMs, de acordo com o relatório final do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Em relatório final de inquérito, o delegado Gabriel Tadeu Brienza Vieira, do DHPP, afirmou que o uso de arma de fogo no caso "não se mostrou legítimo", uma vez que "a vítima estava visivelmente sem armas e não estava em atitude que pudesse representar risco de morte ou lesão a guarnição policial ou terceiros".
O Ministério Público indiciou Macedo e Prado por homicídio doloso (intencional). Em janeiro, a juíza Luciana Menezes Scorza, da 4ª Vara Criminal do Júri da capital, negou pedido de prisão preventiva para Macedo, mas aceitou a denúncia do MP contra os dois policiais, permitindo que o caso começasse a tramitar.
A juíza também determinou que Macedo cumprisse medidas cautelares: ele está proibido de manter contato com familiares da vítima, deve se apresentar mensalmente em juízo, precisa manter seu endereço atualizado perante a Justiça, não pode se ausentar por mais de oito dias da comarca onde mora e está proibido de frequentar bares e festas.
Em sua decisão, a juíza considerou que os elementos da investigação "não evidenciam periculosidade social do denunciado nem risco por seu atual estado de liberdade, a ensejar a medida extrema neste momento processual". O policial "encontra-se designado para funções administrativas, exercendo outras atividades diferentes da operacional, fiscalizado por seu comando, de modo que a garantia da ordem pública se encontra preservada e a possibilidade de reiteração criminosa, afastada", afirmou a magistrada.