Empresa pagará R$ 38 mil por explosão de botijão de gás no RJ

31 ago 2009 - 19h02

A Supergasbrás Distribuidora de Gás terá que pagar R$ 38 mil de indenização a uma cliente, a título de dano moral, por explosão de botijão de gás. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

No dia 13 de junho de 2001, Máxima Vieira Thomaz cozinhava em sua residência e, ao trocar o botijão, ocorreu um vazamento de gás devido a um defeito na rosca de adaptação. O problema resultou em uma explosão, que incendiou e destruiu parcialmente sua casa. Devido ao acidente, Máxima perdeu todos os seus pertences, sendo obrigada a morar na casa de vizinhos e parentes.

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De acordo com o relator da apelação cível, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a responsabilidade por acidente de consumo se apura na forma objetiva, independentemente de verificação de culpa.

"Ora, se o fornecedor de produtos está obrigado por lei a fazê-los seguros para o consumidor, ou seja, se tem ele o dever objetivo de prover segurança para os itens que entrega ao consumo, o mau funcionamento destes é, até prova em contrário, uma inobservância do seu dever legal", argumentou o desembargador.

Fonte: Terra
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