Empresa de concreto é flagrada operando sem licença e com irregularidades ambientais em Capela de Santana

Também foram encontrados dois pontos utilizados para a queima irregular de resíduos

20 ago 2026 - 08h38

Uma empresa de fabricação de concreto foi flagrada operando de forma irregular durante uma fiscalização realizada pela Patrulha Ambiental (PATRAM) de Montenegro, do 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), na manhã desta quarta-feira (19), em Capela de Santana. O empreendimento, localizado no bairro Boqueirão, ocupa uma área de aproximadamente 17,9 mil metros quadrados e produz cerca de 50 metros cúbicos de concreto por dia. Segundo a Brigada Militar, a atividade está em funcionamento desde maio deste ano sem Licença de Operação e sem os respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs).

Foto: Divulgação / Porto Alegre 24 horas

Durante a vistoria, os policiais constataram o descarte irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes da produção de concreto diretamente sobre o solo. Devido à declividade do terreno, havia indícios de que o material pudesse alcançar um curso natural de água. A área utilizada para abastecimento dos caminhões também não possuía piso impermeabilizado ou sistema de caixa separadora, enquanto os aditivos utilizados na fabricação não contavam com bacia de contenção.

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A fiscalização ainda identificou irregularidades na área destinada à lavagem dos veículos, onde uma caixa separadora saturada permitia que resíduos fossem espalhados sobre o solo. Segundo informações obtidas no local, aproximadamente três veículos eram lavados por dia. Além disso, imagens históricas do Google Earth Pro indicaram a supressão de cerca de 4.516 metros quadrados de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em 2025, realizada sem autorização florestal. Também foram encontrados dois pontos utilizados para a queima irregular de resíduos.

Diante das irregularidades, a Brigada Militar confeccionou um Boletim de Ocorrência Policial e emitiu uma notificação ambiental para que o empreendimento adote as medidas necessárias à regularização. O responsável pela atividade, um homem de 27 anos sem antecedentes policiais, foi enquadrado nos artigos 54, 38-A e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A fabricação de concreto é considerada uma atividade potencialmente poluidora conforme a Resolução CONSEMA nº 372/2018.

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