O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 7, a manutenção da medida cautelar que obriga o município de São Paulo a restabelecer a comercialização e a cobrança de serviços cemiteriais e funerários nos valores anteriores à concessão à iniciativa privada.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Em novembro do ano passado, o ministro havia determinado que a cobrança dos serviços tivesse um teto. Pela decisão, os valores cobrados deveriam respeitar o limite dos preços anteriores à privatização atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão, o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14.
Na decisão, tomada a partir de uma ação apresentada pelo PCdoB, o ministro disse ter enxergado práticas mercantis adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais. Após audiência de conciliação e as manifestações das partes ao longo dos últimos meses, Dino decidiu ampliar a decisão sobre os serviços funerários.
Pela nova decisão assinada hoje, o ministro determinou que o município de São Paulo deve ampliar o acesso à política de gratuidade dos serviços, divulgar informações claras sobre os pacotes e direitos dos usuários, promover a divulgação do canal de denúncias, informar ao STF o número de fiscais e reajustar as multas aplicadas contra as concessionárias que administram os cemitérios.