A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 56/2025, que autoriza, em todo o território paulista, o sepultamento de cães e gatos junto de seus donos. A medida, de autoria dos deputados Eduardo Nóbrega e Ricardo França (ambos do Podemos), vale para para túmulos e jazigos cujas concessões sejam das famílias dos tutores.
O projeto, aprovado na última terça, 16, segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na justificativa do projeto, os parlamentarem indicam como objetivo oferecer uma alternativa "mais acessível e respeitosa para as famílias que desejam enterrar seus animais de estimação" e destacam o crescimento do amor e respeito aos animais na sociedade.
"Com a aprovação dessa lei, o Estado de São Paulo dá um importante passo na inclusão de práticas funerárias mais compassivas, refletindo o profundo vínculo entre humanos e seus animais de estimação e reconhecendo a importância desse laço em todas as fases da vida, incluindo o momento do adeus", afirmam.
Conforme o projeto, caberá aos serviços funerários de cada município regulamentar o serviço. Os cemitérios de entidades particulares, respeitando as regras da regulamentação, poderão estabelecer o regramento próprio para o sepultamento dos animais em campas e jazigos.
Presença de animais de estimação no hospital
Além do PL 56/2025, a Alesp também aprovou o PL 1169/2025, que permite que animais de estimação visitem os donos que estão internados em hospitais. A medida vale para unidades públicas e privadas.
"Diversos estudos apontam que a presença de animais de companhia pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão, além de contribuir para a melhora de quadros clínicos e acelerar processos de recuperação de pacientes hospitalizados", afirma o deputado Alex Madureira (PL) na justificativa do projeto.
Conforme a legislação, o acesso dos animais aos hospitais será condicionado a determinadas regras, como apresentação de atestado veterinário emitido, no máximo, 30 dias antes da data da visita; comprovação de que o pet esteja em boas condições de saúde, com vacinação atualizada e vermifugação em dia; além da assinatura, por parte do tutor, de um termo de responsabilidade.
Por outro lado, estão proibidas as visitas de animais "comprovadamente agressivos", doentes ou infestados de parasitas; e também os que estiverem em período de cio. A lei não se aplica aos animais usados em programas de Terapia Assistida por Animais (TAA) ou em atividades de suporte emocional que já possuem regulamentação específica.
A nova lei determina também que os hospitais sejam os responsáveis por estabelecer a logística da visita, como a duração, periodicidade e o local dos encontros. As unidades terão 90 dias contados a partir da publicação da legislação para fazer adaptações e criar os protocolos internos de visitação.
Outros projetos aprovados pela Alesp
Outras duas propostas relacionadas à proteção dos animais também foram aprovadas pelo plenário da Alesp na última terça-feira.
O Projeto de Lei 818/2023, de autoria do deputado Maurici (PT), determina que os agressores que praticarem maus-tratos contra animais se responsabilizem pelas despesas do tratamento. Ou seja, a pessoa terá de ressarcir a Administração Pública estadual de todos os gastos dos serviços públicos de saúde veterinária no tratamento do animal.
Já o Projeto de Lei 1583/2023, do deputado Carlão Pignatari (PSDB), será responsável por criar o Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda e autorizar o Poder Executivo a instituir o Cartão Bolsa Ração. O projeto visa ajudar cidadãos de baixa renda que possuam a guarda de pets e necessitem de auxílio para prover alimentação adequada aos animais.