Câmara aprova MP que aumenta impostos de importação

Casa terá agora que votar destaques que podem modificar texto sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins

19 mai 2015 - 23h13
(atualizado em 20/5/2015 às 10h31)

A Câmara aprovou há pouco, por 323 votos a favor, 125 contra e 5 abstenções, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumenta as alíquotas das contribuições PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as importações. Pela MP, essas contribuições sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9.65% respectivamente.

MP foi aprovada por 323 votos a favor, 125 contra e 5 abstenções
MP foi aprovada por 323 votos a favor, 125 contra e 5 abstenções
Foto: Agência Câmara

Nesta terça-feira ainda devem ser votados nominalmente quatro dos 16 destaques que visam a modificar o texto da medida provisória. Os demais destaques e mendas serão votados na quarta-feira (20), conforme acordo feito pelas lideranças partidárias e anunciado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 

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Antes, os líderes partidários tinham acordado que seriam votados nominalmente o texto principal da MP e todos os destaques. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que seu partido não iria obstruir a votação, mas que votaria contra a medida provisória “porque ela significa no seu bojo o aumento da carga tributária”. 

Na fase que precedeu a discussão e votação da MP, os deputados aprovaram requerimentos para reincluir no texto da matéria os artigos e dispositivos que tinham sido retirados da proposta, por ofício, pelo presidente da Câmara, que entendeu que esses dispositivos eram estranhos ao texto original da MP. 

Com a aprovação dos requerimentos, foram reinseridos no texto da MP dispositivos como o que estabelece que o PIS/Pasep e a Cofins importação terão aumento para algumas bebidas frias; o que estabelece que vários municípios do Nordeste deverão obrigatoriamente fazer parte do Semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e o que define que os oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, responderão pelos direitos e encargos trabalhistas dos cartórios.

Agência Brasil
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