A derrubada parcial do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria pode reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro, para algo entre 22 anos e um mês e 24 anos e 10 meses, além de diminuir o tempo de cumprimento em regime fechado.
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Bolsonaro, que atualmente cumpre prisão domiciliar por questões de saúde, é apontado como um dos principais beneficiados pela nova regra aprovada pelo Congresso. Isso porque o texto impede a soma integral das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Na prática, passará a valer apenas a pena do crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade.
“A pena do golpe de Estado foi maior do que a pena da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com o projeto de lei, deverá ser excluída da pena de Bolsonaro a condenação pelo segundo crime, que fica absorvido pelo primeiro”, explica o professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró.
Dessa forma, caso seja aplicado o acréscimo mínimo de um sexto sobre a pena do crime mais grave, a condenação cairia para 22 anos e um mês. Se o aumento for fixado em metade da pena, chegaria a 24 anos e 10 meses.
Atualmente, exceto nos casos de crimes hediondos, réus primários podem obter progressão de regime após o cumprimento de 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, a legislação atual exige o cumprimento de 25% da pena para progressão de regime. O novo texto altera a Lei de Execução Penal para permitir que, nesses casos, também passe a valer a regra dos 16%.
Com isso, o prazo para solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto também diminuiria. Antes, a mudança de regime poderia ocorrer apenas em 2033. Com a nova regra, Bolsonaro poderia pedir a progressão após cerca de três anos e oito meses de cumprimento da pena, caso seja aplicado o acréscimo mínimo, ou em aproximadamente quatro anos e dois meses, na hipótese de aumento maior da condenação.
As reduções, no entanto, não serão automáticas. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as penas dos condenados eventualmente beneficiados pelo PL, desde que a Corte seja provocada por uma das partes interessadas, como a defesa ou o Ministério Público.
O recálculo deverá ser feito pelo relator das ações penais, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas execuções penais ligadas à trama golpista.
Além da mudança legislativa, o tempo necessário para a progressão de regime ainda poderia ser reduzido por outros mecanismos previstos na legislação, como a remição de pena por leitura.
Outra possibilidade envolve eventual conversão da prisão preventiva decretada em outro inquérito, hipótese que dependeria de Bolsonaro não ser condenado por coação no curso do processo, além de eventual pedido de comutação de pena relacionado ao caso da trama golpista.