Segregação inclusiva

Nas discussões sobre educação especializada, a realidade diária das famílias impõe escolhas entre escolas sem acessibilidade ou instituições que isolam crianças e adolescentes com deficiência. PEC da assistência social, aprovada pela Câmara, pode ampliar recursos. Episódio 234 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado).

14 abr 2026 - 07h32
Foto: Rádio Eldorado / Estadão. / Estadão

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Famílias de crianças e adolescentes com deficiência convivem com uma espécie de 'segregação inclusiva', um contrassenso que exige decidir entre manter seus filhos na escola regular, sem estrutura completa de acessibilidade e com professores sobrecarregados, ou a transferência para as chamadas instituições especializadas e a permanente separação.

Nos debates a respeito do que é melhor para os alunos há muitos argumentos sobre os dois lados desse combate que envolve muito dinheiro e muitas urgências, porque ninguém pode esperar um vida inteira por um consenso do poder público.

Há quem seja categórico na defesa incondicional da escola regular como único local correto para a educação de todos os estudantes, com e sem deficiência, pontuando sempre que esse ambiente precisa ter recursos de acessibilidade, professores formados, equipes multidisciplinares e planejamento individualizado. Enquanto isso não existe de fato, crianças e adolescentes com deficiência estão sujeitas ao que dá pra fazer.

No outro lado, das instituições especializadas, muitas com décadas de experiência e conhecimento, mais uma vez as crianças e os adolescentes com deficiência estão submetidos a estratégias e abordagens aplicadas há bastante tempo, mas isoladas dos alunos sem deficiência.

O melhor dos mundos seria a junção completa das duas propostas, mas ninguém consegue construir os elos para unir ambas e, novamente, crianças e adolescentes com deficiência estão subordinadas a mudanças constantes.

Preferencialmente - Os impasses do momento estão ligados ao Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Na prática, substituiu o Decreto n° 7.611/2011, mas não trata de valores ou percentuais repassados às escolas ou instituições.

Logo após a publicação, essa medida foi alvo de dezenas de PDLs (Projeto de Decreto Legislativo) para que fosse sustada, principalmente porque determinava a escola regular como espaço obrigatório, sem exceção, para todos os alunos que têm deficiência.

Então, ainda no ano passado, um acordo do governo federal com deputados e senadores da oposição manteve o decreto em vigor.

Emenda - Na quarta-feira da semana passada, dia 8/4, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que destina, anualmente, 1% dos orçamentos municipais, estaduais e federal para ações e serviços da assistência social. Esse repasse pode favorecer as instituições que prestam o atendimento educacional especializado, reduzir a pressão sobre os orçamentos dessas entidades e, em teoria, ampliar o envio de verbas para secretarias de educação e prefeituras capacitarem professores, acessibilizarem escolas e salas de aula.

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