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Estacionar veículo em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência sem ter permissão para ocupar esse espaços é infração gravíssima, que resulta em multa de quase R$ 300, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do automóvel. Essa norma vale para vias públicas e locais privados em shoppings em supermercados. Para usar, é obrigatório manter a credencial de autorização visível.
Há quem entenda que essa punição precisa ser mais pesada. Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n° 4767/2024, de autoria do deputado federal Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), que "dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes".
A proposta é aplicar "multa agravada em três vezes ou, em caso de reincidência no período de até dois anos, agravada em cinco vezes", o que elevaria o valor das multas para R$ 900,00 a R$ 1.500,00.
A página oficial do Ministério dos Transportes tem um sistema de pesquisa por estatísticas que permite saber a quantidade de infrações pelo tipo de penalidade, mês a mês. De acordo com os dados apresentados por essa ferramenta, em março de 2026, foram aplicadas em todo o País aproximadamente 286 mil multas referentes ao uso de vagas reservadas em estacionamentos (código 5541), sendo que quase metade, 130 mil, foram registradas em SP.
Aplicar multa pesada sem conscientizar os infratores provoca mudanças reais de comportamentos? Apenas a punição financeira é suficiente?
"Esse tipo de infração pode gerar danos sérios à saúde da pessoa com deficiência ou idosa se houver a ocupação, por exemplo, em locais destinados a tratamento de saúde, emergência, urgência. Também perder um compromisso, deixar de comparecer a uma audiência ou ingressar no banco", Emerson Damasceno, paraplégico e autista, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB-Ceará e membro do Comitê sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Por conta do capacitismo estrutural no Brasil em toda a sociedade, é bom que a gente fale sobre a educação no trânsito pelo viés da pessoa com deficiência, exatamente para poder comunicar melhor através de campanhas de trânsito nacionais, por que aquelas vagas são fundamentais para nós, pessoas com deficiência. Explicar, por exemplo, aquela chamada faixa zebrada, onde é o local de embarque e desembarque da pessoa com deficiência que utiliza cadeira de rodas, muletas ou precisa de apoio para descer do veículo", complementa.
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Reportagem do Estadão publicada em 16/3/2026 mostra que o desrespeito às vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência em shoppings e supermercados é ainda muito habitual.
"Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ligada à Prefeitura, a fiscalização desses locais está incluída na rotina dos agentes desde 2025. Antes, as vistorias eram feitas a partir de denúncias dos cidadãos. Na capital, houve, na média, 64 autuações por dia por infrações desse tipo em locais privados no ano passado, mas o número total caiu em relação a 2024", destaca a matéria assinada por Dante Grecco.
Fui um dos entrevistados e respondi três perguntas replicadas abaixo.
Na sua avaliacão. esse direito é respeitado? "De maneira nenhuma. Eu flagro situações de desrespeito todos os dias e em todos os lugares. Uma coisa muito comum é as pessoas pararem motos na faixa zebrada. Isso é mais dificil de ocorrer em shoppings, mas é muito comum nos estacionamentos de rua em frente a padarias. farmácias e lojas".
Qual sua opinião sobre as vagas reservadas para pessoas com deficiência? "Essas vagas foram impostas por lei porque não havia dignidade para a pessoa que usa cadeira de rodas. Elas foram criadas originalmente para pessoas que têm restricões de mobilidade. São espaços mais próximos dos locais de acesso aos estabelecimentos e facilitam a movimentacão. O desenho delas foi feito para que as pessoas possam abrir a porta do carro, retirar a cadeira de rodas e, depois, colocá-la de novo no carro. Para isso, precisa de espaço. Por isso tem aquela faixinha zebrada. Todo mundo que é pessoa com deficiência, independentemente da causa, tem direito a usá-la. Aí é mais uma questão de consciência se essa pessoa precisa ou não dela. Eu nunca usei. Em todo o tempo que tive carro não precisava dessa vaga, já que não tinha restrição de mobilidade".
O sr. acha que o valor da multa de R$ 293,47 e o acréscimo de 7 pontos na CNH do condutor são justos por esse desrespeito à lei? "O valor da multa é muito baixo e deveria ser mais elevado, pelo menos R$ 2 mil ou RS 3 mil para começar. A multa não é exatamente um mecanismo de educação. É um ato punitivo. Mas se a pessoa levar uma pancada forte financeiramente, talvez ela deixe de praticar esse desrespeito mais por causa da questão financeira. Mas não necessariamente porque adquiriu consciência ou percebeu que aquele ato é problemático. Só para fazer uma comparação, uma cadeira de rodas custa cerca de R$ 30 mil".
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