--
O governo federal não vai cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de cadeiras de rodas. Publicações em redes sociais, com milhares de visualizações e compartilhamentos, disseminam essa informação falsa, usando a publicação da Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas, que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como potência máxima de até 1.000 W, velocidade de até 32 km/h e largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio, a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
"A resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação. A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização", diz o governo.
FONTE: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/11/bicicletas-e-cadeiras-de-rodas-nao-pagam-ipva
--