O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.
A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.
A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.
"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.
A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.
A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.
"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.