O que era para ser só mais um treino acabou virando um episódio de desconforto. A engenheira Poliana Frigi contou nas redes sociais que foi abordada em uma academia de São José dos Campos (SP) e orientada a vestir uma camiseta por causa da presença de "homens casados" no local e pela sua "própria segurança".
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Segundo ela, usava um top esportivo comum quando foi questionada por uma funcionária, após supostas reclamações de outros frequentadores. Mesmo explicando que a peça era apropriada, o pedido para se cobrir continuou.
O caso aconteceu em uma unidade da John Boy Academia, que afirmou ter aberto uma apuração interna e disse que tenta contato com a cliente para pedir desculpas.
A situação gerou repercussão e levantou uma dúvida: afinal, um estabelecimento pode dizer o que você deve ou não vestir? De acordo com especialistas ouvidos pelo Terra, academias e outros espaços privados podem definir códigos de vestimenta, desde que seja por motivos técnicos.
"A academia até pode estabelecer regras de vestimenta, mas isso não é ilimitado. Como prestadora de serviço, ela precisa agir com razoabilidade, transparência e respeito ao consumidor. Essas regras devem ser previamente informadas, objetivas e, principalmente, não discriminatórias. Quando a justificativa foge de critérios técnicos, como segurança ou higiene, e passa a envolver aspectos morais ou pessoais, como a menção a 'homens casados', há um desvio claro de finalidade. Nesse tipo de situação, a conduta pode ser considerada abusiva e violar a dignidade da consumidora", disse o especialista em direito do consumidor, Stefano Ribeiro Ferri.
"Pode, mas sempre dentro de limites. É comum que escolas exijam uniforme, empresas adotem códigos de vestimenta e estabelecimentos comerciais imponham regras mínimas de acesso. O ponto central é que essas exigências precisam ser proporcionais, aplicadas de forma igual a todos e não podem expor a pessoa a constrangimento. Nenhuma regra pode servir de pretexto para discriminação ou tratamento desigual, especialmente por gênero", acrescentou.
Quando passa do limite
"O fato de haver homens casados no ambiente não constitui fundamento legítimo para que um colaborador ou colaboradora aborde uma cliente ou manifeste insatisfação em relação à sua vestimenta. Além disso, a abordagem apresenta um viés de gênero bastante problemático, na medida em que expõe e pode até mesmo vulgarizar a cliente", apontou o advogado Yuri Sahione, especialista em direito penal.
Stefano corrobora: "O constrangimento aparece principalmente na forma como a abordagem é feita. Situações em que há exposição pública, comentários de cunho moral ou sexual, ou questionamentos sobre o corpo da pessoa tendem a ultrapassar o limite do aceitável. Também chama atenção quando a regra é aplicada de forma seletiva, atingindo apenas um grupo, como mulheres, por exemplo. Nesses casos, não se trata apenas de uma orientação, mas de uma conduta que pode ser vista como vexatória e discriminatória".
O que fazer
Segundo Ferri, o primeiro passo é tentar reunir provas, como registros da abordagem, testemunhas ou até o regulamento do estabelecimento. Em seguida, é importante formalizar uma reclamação junto à empresa e também em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
"Dependendo da gravidade, a pessoa pode buscar o Judiciário para pedir indenização por danos morais. Em situações mais extremas, a conduta também pode ter repercussão na esfera penal. Em resumo, o estabelecimento pode até definir regras, mas nunca ultrapassar o limite do respeito. Quando há exposição, julgamento ou discriminação, não estamos mais falando de norma interna e sim de violação de direitos do consumidor".