Reforma Tributária muda decisões de pequenos negócios esportivos

Empreendedores do esporte terão de rever preços, custos e modelo tributário.

10 set 2026 - 17h25
Resumo
A Reforma Tributária exigirá que pequenos negócios esportivos do Simples Nacional decidam, até setembro de 2026, se recolherão IBS e CBS pelo regime regular em 2027. A escolha dependerá da estrutura de custos de cada atividade, visto que gastos com insumos geram créditos tributários, mas a folha de pagamento não. Diante da oscilação de receitas típica do setor, empreendedores precisarão simular seus dados reais para ajustar a formação de preços, o fluxo de caixa e as negociações corporativas.
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Foto: Reprodução / Esporte News Mundo

Para quem empreende no esporte, a rotina não termina quando acaba o treino, a aula ou a competição. Por trás de uma assessoria de corrida, uma escola de natação, um estúdio de treinamento, uma quadra de beach tennis ou uma empresa que organiza eventos esportivos há uma operação que precisa pagar aluguel, equipe, fornecedores, equipamentos, taxas e impostos — muitas vezes com receitas que variam de um mês para outro.

A Reforma Tributária acrescenta uma nova variável a essa conta. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar se recolherão IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

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Para os demais tributos, elas podem continuar no Simples. Quem não fizer a opção permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado no período.

A decisão pode produzir resultados diferentes justamente pela diversidade existente dentro do esporte.

Um personal trainer que fatura R$ 15 mil por mês praticamente sem estrutura física tem uma composição de custos diferente de uma escola esportiva com o mesmo faturamento, mas que paga professores, aluguel e equipamentos.

Da mesma maneira, uma assessoria que atende pessoas físicas não necessariamente terá a mesma estratégia tributária de uma empresa que presta serviços esportivos para grandes companhias.

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"A preparação começa com uma simulação do negócio real. A escolha tributária do concorrente pode ser inadequada para a sua academia", afirma Anderson Diogenes Pavanello, CEO do Meu Contador Online (MCO).

Embora o exemplo seja a academia, a lógica vale para outros negócios do setor: faturamento semelhante não significa resultado semelhante.

Imagine dois empreendedores com receita mensal de R$ 20 mil. O primeiro trabalha como treinador, atende diretamente seus alunos e possui poucos custos além de deslocamento e ferramentas utilizadas no serviço. O segundo administra uma pequena escola esportiva, paga aluguel, mantém equipamentos e contrata profissionais.

Os dois faturam R$ 240 mil por ano. Mas a quantidade de dinheiro disponível depois das despesas pode ser completamente diferente.

É justamente nessa composição que entram os possíveis créditos de IBS e CBS no regime regular. Determinadas aquisições de bens e serviços poderão gerar créditos quando cumpridas as condições previstas na legislação. A folha de salários, por outro lado, não funciona da mesma maneira.

"Crédito tributário pode reduzir imposto, mas não deve ser confundido com dinheiro imediatamente disponível para pagar a folha", explica Pavanello.

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Para negócios esportivos intensivos em mão de obra, essa diferença ganha peso. Professores, treinadores, fisiologistas, recepcionistas, árbitros, produtores e outros profissionais podem representar parcela relevante do custo de uma operação sem necessariamente produzir créditos tributários equivalentes.

O problema não é apenas quanto entra, mas quando entra. Há ainda uma característica recorrente no esporte: a irregularidade da receita.

Uma escola esportiva pode perder alunos nas férias. Uma assessoria de corrida pode concentrar receitas em determinados períodos. Uma empresa de eventos recebe inscrições antes da realização da prova, mas paga fornecedores durante meses. Um organizador de campeonato pode receber patrocínio antecipadamente e executar o projeto muito depois.

O dinheiro no banco, portanto, nem sempre representa lucro disponível. Um evento que recebe R$ 100 mil em inscrições e patrocínios pode ainda ter R$ 70 mil comprometidos com locação, estrutura, arbitragem, segurança, equipe, comunicação e fornecedores.

A mesma lógica aparece nos planos de longo prazo vendidos por academias, escolas e estúdios. "Vender um plano anual melhora o caixa de hoje, mas também cria compromissos para os próximos 12 meses", afirma Pavanello.

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O desafio para o empreendedor é separar receita recebida, dinheiro comprometido e margem efetiva. A Reforma Tributária torna essa leitura ainda mais importante porque altera a forma como os tributos sobre consumo serão calculados e recolhidos ao longo da transição.

O perfil de quem contrata o serviço é outro ponto que separa os diferentes negócios do esporte. Um professor que atende exclusivamente pessoas físicas opera em uma lógica. Uma empresa de treinamento corporativo que vende programas de atividade física para outras companhias está em outra.

O mesmo acontece com produtores esportivos contratados por patrocinadores, fornecedores de eventos e empresas que prestam serviços para clubes e organizações.

No regime regular de IBS e CBS, o sistema de créditos passa a fazer parte dessa relação entre empresas. Isso significa que o modelo tributário escolhido pelo fornecedor pode entrar inclusive na negociação comercial.

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É uma mudança relevante para um mercado no qual muitos profissionais começam como prestadores individuais e, à medida que crescem, passam a atender empresas, contratar funcionários e assumir estruturas maiores.

O preço da aula não é o faturamento do professor

A formação de preço também tende a exigir mais atenção! Uma aula vendida por R$ 100 não representa R$ 100 de rendimento para quem a presta. Impostos, taxa da plataforma ou do cartão, aluguel do espaço, deslocamento, equipamento e tempo dedicado à atividade reduzem o valor efetivamente disponível.

Em operações maiores, entram ainda folha, marketing, sistemas, contabilidade, manutenção e inadimplência. "O empresário precisa saber quanto sobra de cada mensalidade e em qual data poderá usar esse dinheiro", destaca o CEO do MCO.

A frase vale para além das mensalidades. Pode ser aplicada à inscrição de uma corrida, à locação de uma quadra, à aula particular ou ao contrato de uma assessoria esportiva.

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O MCO acompanha cerca de 4,7 mil empresas ativas em sua carteira. Desse total, 3.943 são optantes pelo Simples Nacional, universo diretamente envolvido nas decisões relacionadas ao novo modelo para 2027. "A melhor preparação é transformar a reforma em decisões concretas de preço, contratação, investimento e reserva de caixa", afirma Pavanello.

Com origem na tradição contábil iniciada em 1966, em Santo André (SP), o Meu Contador Online combina experiência, tecnologia e atendimento humano. A empresa possui cerca de 4,7 mil clientes ativos, distribuídos por 558 municípios de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

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