O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou, nesta quinta-feira, 12, a punição de Abel Braga, atual diretor técnico do Internacional, por conta de declaração homofóbica dita no final de 2025. O caso se enquadra no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Na época, Abel havia retornado ao time gaúcho para assumir a função de técnico da equipe nas últimas rodadas do Brasileirão. Porém, na sua coletiva de apresentação, ele declarou que não gostaria que o clube utilizasse uma camisa da cor rosa, pois iria parecer um "time de veado".
Diante da repercussão negativa, o treinador de 73 anos publicou em suas redes sociais que reconheceu que fez uma "colocação ruim", afirmou que "cores não definem gêneros" e reforçou que a equipe precisa de "paz e trabalho" para trabalhar.
O STJD puniu Abel Braga, por unanimidade, em uma suspensão de cinco partidas e uma multa de R$ 20 mil. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Pleno.
"Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente tá falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo", falou Rogério Pastl, advogado do Abel, na audiência.
Após ajudar a evitar o rebaixamento do Inter à Série B no ano passado, ele trocou de cargo e passou a atuar como diretor técnico do time de Porto Alegre.
Esta é a sétima passagem de Abel no Internacional. Ele acumula as conquistas de uma Copa Libertadores, um Mundial de Clubes e dois Campeonatos Gaúchos.
Veja o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva na íntegra
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.