MP do fim das bets define data para remoção de publicidades e sinais de patrocínios

Decisão assinada pelo governo federal proíbe atuação de casas de apostas esportivas no País

25 set 2026 - 20h01
Resumo
O presidente Lula formalizou a proibição de cassinos online e apostas esportivas no Brasil por meio de Medida Provisória. A norma estipula 5 de outubro, às 23h59, como prazo final para a remoção de anúncios e resgate de saldos por apostadores. O setor responde por R$ 1,14 bilhão em patrocínios no futebol, ocupando o espaço máster de 14 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão. O texto segue para o Congresso com validade de até 120 dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a proibição de cassinos online e casas de apostas esportivas no Brasil nesta sexta-feira, 25, em anúncio realizado na cidade de São Paulo. A Medida Provisória aprovada pelo governo federal definiu a data para que seja feita a remoção de publicidades e sinais de patrocínios do setor.

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De acordo com apresentação em evento na capital paulista, o prazo máximo é dia 5 de outubro, às 23h59 (de Brasília), um dia após a realização do primeiro turno das eleições.

Patrocinadores do ramo representam 7,9% das receitas de faturamento dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, conforme os balanços financeiros de 2025. Eles atuam como patrocínios máster de 14 das 20 equipes da competição.

Considerando os valores de 2025, os aportes somaram R$ 1,14 bilhão. Os 20 times bateram R$ 14,9 bilhões em faturamento, com endividamento chegando a R$ 14,3 bilhões.

Dario Durigan, ministro da Fazenda, afirmou que apostadores terão até esta mesma data e horário para resgatar saldo nos sites de jogos. A MP do governo federal será encaminhada para votação do Congresso e tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.

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