O título do Campeonato Catarinense pode mudar de posse. Na noite desta terça-feira, o Joinville foi punido com a perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil pela escalação do lateral direito André Krobel na partida contra o Metropolitano, válida pelo Hexagonal Final do Estadual. Assim, o time deixaria a liderança de tal estágio para o Figueirense, que teria a vantagem do empate na decisão. Como os placares da final terminaram iguais, o clube da capital pode levantar o troféu da competição.
O julgamento ocorreu na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), situada no município litorâneo de Balneário Camboriú. O pleito teve resultado unânime: quatro votos a zero. Se posicionaram a favor da punição o auditor Ulisses Fetter e os relatores Fábio Cadilhe Nascimento, Tiago Russi e Rafael Franzoni.
Contudo, os alvinegros não podem comemorar o título. A decisão sobre o paradeiro da taça cabe à Federação Catarinense de Futebol (FCF). Além disso, a formação joinvilense, por meio do advogado Roberto Pugliese, admitiu que recorrerá ao Pleno do TJD-SC - com possibilidade de julgamento na quinta-feira da próxima semana. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), situado no Rio de Janeiro, também poderá ser procurado.
A irregularidade detectada foi denunciada pelo Departamento de Competições da FCF, com a notícia de infração formalizada pelo Figueirense, clube interessado na decisão. De acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), uma das punições possíveis ao Joinville é a perda de quatro pontos - três pelo ato e mais um obtido na partida contra a representação de Blumenau, que terminou com o placar zerado, no estádio do Sesi.
Segundo a Lei Pelé, André Krobel, que completou 20 anos no dia 28 de março de 2015, não podia participar de um compromisso futebolístico sem um contrato profissional. O equívoco foi admitido por Paulo Hoffman Junior, responsável pelos registros tricolores no sistema da CBF. Pugliese, baseou sua argumentação na inutilização do atleta - que passou a partida inteira no banco de reservas - e admitiu não ter sido informado sobre a irregularidade do jovem. Contudo, o discurso não foi suficiente para convencer o relator e os auditores.
O julgamento
Responsável pelos registros contratuais do Joinville, Paulo Hoffman Junior admitiu que André Krobel não possuía vínculo profissional e disse ter entendido que o atleta estava inscrito para toda a competição. Um erro no sistema de registros da CBF também foi apontado pelo representante, que alegou não ter alterado a data de nascimento do jogador.
O procurador-geral do TJD-SC, Felipe Bogdan, apresentou a denúncia de maneira enfática. "Se o atleta fez aniversário de 20 anos no dia seguinte, não pode jogar sem contrato profissional. Está claro no regulamento da FCF", disse, sem levar em consideração o fato de André Krobel ter permanecido a partida inteira entre os reservas: "Ele ter ficado no banco é algo irrelevante. O artigo 214 é claro".
O advogado do Joinville, Roberto Pugliese, iniciou sua argumentação sustentado na inutilização de Krobel por parte do técnico Hemerson Maria. "Há diferença entre assinar súmula e participar da partida", salientou, também discorrendo que o jovem iniciou o Campeonato Catarinense em plenas condições. A ausência de aviso sobre a irregularidade do atleta também foi destacada: "Falta informação de que ele não poderia participar da partida. A FCF não avisou nada de irregular. Por isso, indica que o reconhecia regularizado".
Adiante, Pugliese apontou que não houve influência de ordem técnica no compromisso e revelou que a punição estipulada ao JEC é incompatível com a lógica de fair play pregada pelas entidades que administram as competições futebolísticas.
Em seu discurso, Renato Brito, advogado do Figueirense, admitiu que realizou trabalho de "vigilante" e foi categórico ao tratar do incidente. "Houve erro, e ele ficou evidente no depoimento do funcionário do Joinville (Paulo Hoffman Junior)". O jurista também disse acreditar na boa fé do JEC, rechaçando a especulada manipulação na data de nascimento de Krobel.
Por fim, Brito pontuou que o Furacão do Estreito contesta a legalidade e não o mérito esportivo. "Joinville sempre cumpriu as regras, mas a legalidade deve prevalecer sobre resultados de campo", findou.
Assim, o auditor Ulisses Fetter deu início ao pleito e votou a favor da perda de quatro pontos do Joinville, além da multa de R$ 8 mil. O posicionamento foi o mesmo dos relatores Fábio Cadilhe Nascimento, Tiago Russi e Rafael Franzoni, que consolidaram o marcador unânime. O advogado do Joinville admitiu que recorrerá ao Pleno do TJD-SC.