Apesar da recente medida provisória que proíbe a atuação de casas de apostas no Brasil e afeta o patrocínio de grandes clubes, é falsa a informação de que torcedores cometem crime ao vestir camisas com essas marcas. Segundo análise jurídica, não há norma federal que penalize o uso pessoal do uniforme, pois o torcedor é apenas um consumidor do produto oficial do clube, sem qualquer exploração econômica da publicidade. Portanto, o uso das peças segue totalmente liberado nas ruas e estádios.
Antes de mais nada, o governo federal proibiu a atuação de casas de aposta no Brasil a partir do dia 5 de outubro. Contudo, muitas plataformas já deixaram de funcionar nas últimas horas. A medida provisória assinada pelo presidente Lula terá um grande impacto no país, e principalmente no cenário esportivo.
Isso porque os principais clubes da Série A do Brasileirão sobrevivem com o patrocínio máster dessas empresas. Além disso, as plataformas também exibem as suas marcas por meio de placas de publicidade, transmissões e outros espaços ligados ao esporte.
Para se ter noção, Flamengo, Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Atlético-MG, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Santos, Vitória, Remo, Chapecoense, Grêmio são patrocinados por casas de apostas.
Com a MP assinada na última sexta-feira, 25, muitos perfis na internet começaram a publicar, erradamente, que vestir uma camisa de futebol que tenha a marca de uma BEt pode ser considerado crime. Nesse sentido, a Agência RTI Esporte analisou o texto presidencial.
Com base na análise da agência, é importante informar que a informação é falsa. Não existe uma norma federal que transforme em crime o simples ato de uma pessoa usar uma camisa de clube que tenha o logotipo de uma empresa de apostas.
Mesmo com a proibição das marcas de casas de apostas em propriedades esportivas, não há proibição. A tendência é que essas marcas ainda circulem pelas ruas e estádios por muito tempo com torcedores. A camisa continua sendo um produto oficial do clube, utilizado por um consumidor.
Marca de Bet pode seguir na camisa do torcedor
O fato de existir uma marca comercial estampada no uniforme não significa que o consumidor tenha celebrado um contrato de publicidade ou esteja explorando economicamente aquela marca.
Portanto, enquanto o imbróglio não é totalmente resolvido pelo poder público e as casas de Bet. O torcedor do futebol brasileiro não tem motivo para preocupação em relação a qual camisa utilizar para um passeio pela rua, ou no apoio ao seu clube do coração durante um jogo de futebol.