O Corinthians teve seu julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quarta-feira, em processo relacionado a acontecimentos registrados na partida contra o Cruzeiro. O duelo aconteceu no último domingo, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, e levou o clube alvinegro ao tribunal por diferentes situações ocorridas durante o confronto.
O principal caso analisado envolvia objetos arremessados pela torcida corintiana durante a partida. Na comemoração do segundo gol do Cruzeiro, torcedores do Timão jogaram copos com líquidos em direção aos jogadores da equipe mineira. O episódio foi registrado na súmula pelo árbitro Davi Lacerda e gerou denúncia com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Além disso, o Corinthians também foi denunciado após um torcedor invadir o gramado nos minutos finais do confronto. O invasor correu em direção ao zagueiro Gustavo Henrique, mas acabou contido pela força policial antes de conseguir se aproximar do jogador. Os dois episódios foram considerados no processo que chegou ao tribunal nesta quarta-feira.
No entanto, o entendimento do STJD foi favorável ao Corinthians em relação à denúncia pelas desordens ocorridas no estádio. O clube foi considerado "eximido de responsabilidade" no artigo 213 do CBJD e, portanto, não recebeu punição pelos objetos arremessados pela torcida nem pela invasão do campo.
O Timão, porém, deixou o julgamento com uma punição financeira. O clube foi condenado pelo atraso de três minutos no retorno para o segundo tempo da partida contra o Cruzeiro. A infração está prevista no artigo 206 do CBJD e resultou em uma multa de R$ 3 mil.
O Cruzeiro também foi denunciado pelo mesmo motivo e recebeu a mesma punição financeira. Dessa forma, os dois clubes foram multados em R$ 3 mil pelo atraso no retorno do intervalo.