Multa para Pato encarar Corinthians é "pagável", diz São Paulo

6 fev 2014 - 19h12
(atualizado às 19h44)

Na reunião que encaminhou a troca de Alexandre Pato e Jadson, o principal ponto de discussão entre representantes de Corinthians e São Paulo foi quanto à possibilidade de os atletas enfrentarem os antigos times. Depois de horas, ficou definida a condição de pagamento de multa. Mas uma multa "pagável", no entendimento são-paulino.

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"Sempre que se empresta um jogador, há essa possibilidade. Normalmente, não se usa, mas há casos em que se usa. Prefiro não falar (o valor estabelecido), mas, dependendo da circunstância, é pagável. Será uma decisão esportiva", explicou o diretor jurídico do São Paulo, Leonardo Serafim dos Anjos, nesta quinta-feira.

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A discussão se alongou porque as situações de Pato e Jadson, embora o período do contrato a ser assinado tenha a mesma duração (um ano e dez meses), são diferentes. O atacante (cujo vínculo com o Corinthians se encerra no fim de 2016) será emprestado. O meia, por sua vez, rescindirá o contrato vigente com o São Paulo (até dezembro) e, portanto, teoricamente não teria impeditivo algum diante da ex-equipe.

Para se compensarem, os dois lados então aceitaram firmar um acordo de cavalheiros que impossibilitará Jadson de enfrentar o São Paulo em 2014, a não ser que o Corinthians pague a indenização definida em contrato. A premissa é a mesma para Pato, mas válida por um ano mais, até o final do empréstimo.

Ainda há pequenas pendências jurídicas a serem aparadas antes da assinatura dos atletas - Mário Gobbi e Juvenal Juvêncio, presidentes de Corinthians e São Paulo, respectivamente, já avalizaram o negócio -, que estava prevista para esta quinta-feira, mas não deve passar desta semana. Pendências que, de acordo com Leonardo Serafim dos Anjos, não vão inviabilizar a surpreendente transação.

Pelo período do empréstimo, o São Paulo arcará apenas com metade dos vencimentos de Pato e será obrigado a liberá-lo caso o Corinthians receba proposta mínima de 15 milhões de euros, montante que desembolsou para tirá-lo do Milan, na temporada passada. Neste caso, contudo, terá direito a 10% sobre o lucro.

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Gazeta Esportiva
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