MP denuncia Augusto Melo e ex-diretores do Corinthians no caso VaideBet

Ministério Público pede o clube paulista seja indenizado em R$40 milhões. O caso é referente ao contrato entre o Timão e a casa de apostas VaideBet.

10 jul 2025 - 20h56
(atualizado às 20h56)
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Foto: Ricardo Moreira/Getty Images / Esporte News Mundo

O Ministério Público de São Paulo denunciou o presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, os ex-dirigentes do clube Marcelo Mariano e Sérgio Moura, além do empresário Alex Cassundé, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto.

Também foram denunciados pelo MP os empresários Victor Henrique de Shimada e Ulisses de Souza Jorge, por lavagem de dinheiro.

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Os promotores pedem que os denunciados paguem R$40 milhões de indenização ao clube. O MP também solicitou à Justiça o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas citadas na investigação.

A acusação é resultado da investigação, aberta no ano passado, pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Ministério Público para apurar suspeitas de irregularidades no contrato de patrocínio do Corinthians com a casa de apostas VaideBet.

De acordo com o MP, "está muito claro os caminhos tortuosos e ilegais que o dinheiro percorreu a partir do momento em que saiu dos cofres corintianos" para pagamento da comissão pela suposta intermediação do contrato entre o Timão e a VaideBet.

Segundo a denúncia, o montante de mais de R$1 milhão "passou por empresas manifestamente fantasmas e, tudo indica, recebedoras 'em trânsito' de valores escusos provenientes de estruturas criminosas e de empresas, notadamente, utilizada para as mais diversas formas de lavagem de capitais."

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Agora, cabe a um juiz acatar ou não a denúncia. Caso ela for aceita, Augusto Melo, os ex-diretores e os empresários se tornarão réus. A partir de então, haverá um processo criminal com audiências, depoimentos, produção de provas e, ao final, a decisão. 

Apesar do indiciamento da Polícia, o ex-diretor jurídico Yun Ki Lee não foi denunciado pelo MP. O órgão diz que pairam dúvidas "se ele omitiu dolosamente para a consecução dos objetivos da associação delitiva ou se agiu com descuidado na sua recente função."

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