O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou, na última segunda-feira (13), uma denúncia feita contra jogadores e comissão técnica do Corinthians por conta dos acontecimentos no clássico contra o Palmeiras no domingo (12), pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. O documento também aponta acontecimentos além do jogo e uma única denúncia contra o Palmeiras.
O conjunto de infrações, que engloba ofensas à arbitragem, gestos obscenos, agressões físicas, objetos e um caso de injúria racial contra Carlos Miguel, pode levar o Timão a receber uma punição de perda de dez mandos de campo. Jogadores do clube podem receber penas variadas.
Denúncias contra jogadores
Entre os jogadores denunciados após a partida, o principal é o volante André. O gesto obsceno feito a Andreas Pereira, enquadrado no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) pode gerar supensão de um a seis jogos para o atleta.
O goleiro Hugo Souza pode sofrer uma punição de um a seis jogos e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 por conta das ofensas ao árbitro, infração que faz parte do artigo 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Já Matheusinho, lateral-direito, pode pegar entre quatro a 12 jogos de suspensão por conta da agressão a Flaco López, configurada no Artigo 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente). ,
Breno Bidon, meia do Corinthians envolvido em briga nos corredores na saída do campo, pode receber punição de um a três jogos conforme o Artigo 250 (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente).
Denúncias contra a comissão técnica
O preparador de goleiros do Corinthians, Luiz Fernando Santos, recebeu uma denúncia dentro do Artigo 257 (Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente). Sua punição pode ser de duas a dez partidas.
Denúncias contra os clubes
Tanto Corinthians quanto Palmeiras foram denunciados pelos acontecimentos fora de campo tanto envolvendo elencos e comissão, quanto os casos que envolvem torcida - no caso do Corinthians, mandante de torcida única da partida. Ambos foram enquadrados no Artigo 257, sobre rixa e tumulto, com possibilidade de multa.
O Corinthians também foi denunciado nos artigos 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir) e 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). O último citado tem relação às ofensas racistas proferidas por torcedores corintianos a Carlos Miguel na Neo Química Arena, após a defesa de uma finalização crucial de Yuri Alberto. O ato de injúria foi identificado a partir de um vídeo publicado por uma torcedora nas redes sociais - esta não foi a autora das ofensas.
A punição nos dois casos anteriormente citados podem ser de multa e a perda do mando de campo de cinco a dez jogos, respectivamente.