STF decide que bancos não devem incluir expurgos inflacionários em correção de depósitos judiciais

Discussão envolve litigantes que tinham depósitos judiciais à época dos planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990, em diversas instituições financeiras do País

14 out 2026 - 17h36
Resumo
O STF decidiu, por 7 a 2, que os bancos não são obrigados a incluir expurgos inflacionários dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 na correção de depósitos judiciais. A decisão derruba um entendimento anterior do STJ de 2017 e pacifica milhares de processos nas instâncias inferiores. Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino, sob o argumento de manter a coerência com julgamentos anteriores da Corte que já haviam validado os planos de combate à hiperinflação.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, que os bancos não precisam incluir os valores de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O entendimento fixado nesta quarta-feira, 14, vale para todo o Judiciário e pacifica milhares de processos que tramitam na primeira e na segunda instância.

O expurgo inflacionário é a recomposição das perdas provocadas pelas mudanças no índice de correção monetária na época. A discussão envolve litigantes que tinham depósitos judiciais à época dos planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990, em diversas instituições financeiras do País.

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Com a decisão, o Supremo derrubou entendimento de 2017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ estabeleceu que a correção dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para preservar o poder de compra.

No caso concreto, a Itacan Refrigerantes havia depositado valores na Caixa Econômica Federal para pleitear a suspensão da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao sacar o valor, a empresa alegou que as perdas inflacionárias não foram incluídas pela Caixa.

Ao julgar o tema, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa. Essa decisão foi, depois, reformada pelo STJ. Com a decisão desta quarta-feira, volta a vigorar o entendimento do TRF-2.

Venceu a divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino. Ele argumentou que o Supremo já validou os planos econômicos que buscavam conter a hiperinflação e, por isso, deve manter a coerência ao julgar casos que discutem seus desdobramentos.

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"Precisamos sepultar esses zumbis, esses fantasmas, que ainda percorrem os escaninhos da vida pátria", afirmou Dino ao votar. "Essa é a diretriz jurisprudencial mais recente, é a que pacifica, confere uma congruência melhor".

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