Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no Brasil; texto vai à sanção

Proposta suspende tributos federais, abre margem para gás natural como fonte de suprimento e obriga parcela de investimentos em território nacional

1 set 2026 - 20h19
(atualizado às 20h35)
Resumo
O Senado aprovou o Redata, regime que suspende tributos federais na compra e importação de componentes de tecnologia para data centers por cinco anos. Enviado à sanção, o projeto exige o uso de energia renovável ou de baixa emissão, como gás natural, e metas de eficiência hídrica. Em contrapartida, as empresas deverão investir em inovação no Brasil e destinar parte do processamento ao mercado interno, com exigências flexibilizadas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destravando uma das bandeiras do governo Lula para impulsionar esse segmento tecnológico no Brasil.

O texto suspende tributos federais, abre margem para gás natural como fonte de suprimento e obriga uma parcela de investimentos em território nacional. O texto vai à sanção.

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Não haverá cobrança de impostos e contribuições federais na compra dos componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação. Isso vale tanto para a aquisição no Brasil quanto para as importações, desde que a empresa atenda os requisitos do programa.

Senado aprova projeto que cria incentivos para instalação de data centers no Brasil
Senado aprova projeto que cria incentivos para instalação de data centers no Brasil
Foto: Getty Images/Reprodução / Estadão

Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, o gás natural é cabível na segunda classificação.

No texto que saiu da Câmara, a demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução deveriam ser provenientes "de fontes limpas ou renováveis".

Frentes parlamentares e entidades do setor demandaram, no texto, o gás natural como fonte complementar. Porém, uma previsão expressa poderia levar à necessidade de retorno da matéria à Câmara.

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A nova redação foi uma saída para evitar um atraso na aprovação. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, reforçou a necessidade de aproveitar a "janela de oportunidade" para investimentos no Brasil.

Isenções fiscais

A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.

A suspensão do IPI não abrange produtos de tecnologias da informação e comunicação que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Em outra frente, a suspensão do Imposto de Importação somente se aplica a componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente.

Tratamento de dados no Brasil

A empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste porcentual mínimo para exportação ou uso próprio

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Os 10% poderão ser destinados à comercialização no mercado interno ou à cessão, sem ônus, às Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e ao poder público. Com isso, a perspectiva é de "desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital", conforme a redação do texto aprovado.

Essa obrigação, contudo, poderá cair caso a empresa realize no Brasil investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata.

Os investimentos precisam ser em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente aqueles considerados prioritários para apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.

Investimentos

Outro requisito é investimentos no Brasil. As empresas beneficiárias devem aportar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata.

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Esse aporte deverá ocorrer em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto fala em programas "prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital".

O texto traz ainda um diferencial para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas que atuarem nessas áreas poderão ter dois compromissos centrais flexibilizados: a obrigação de destinar para o mercado interno 10% do fornecimento efetivo do data center e a obrigação de investimentos de 2%.

Caso o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada esteja localizado nas três regiões, esses dois compromissos serão reduzidos em 20%. No caso dos 10%, por exemplo, a redação será de 2 pontos porcentuais.

Além disso, um dos critério técnicos previstos é a necessidade de apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness - WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora). Haverá aferição anual.

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As infraestruturas e recursos computacionais são dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

Foi fixada ainda regra para a empresa habilitada ao Redata que não cumprir parte dos requisitos. A pessoa jurídica poderá, no limite, ficar obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.

Impacto fiscal

No início deste ano as estimativas indicavam uma "renúncia" de R$ 5,2 bilhões para 2026, R$ 1 bilhão para 2027 e R$ 1,05 bilhão para 2028. Mas, com a aprovação do texto no meio ano, o número deve ser menor.

Como estímulo para o setor, haverá a redução de impostos federais, mas o governo não vai alterar em nada a carga tributária da infraestrutura física dos locais de instalação dos data centers, pois já há competitividade "no preço do prédio", com construção e terreno mais baratos.

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A ideia é desonerar "só o miolo", segundo os argumentos apresentados. Ou seja, os equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

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