A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar, que contou com o apoio de 57,49% dos credores e renegocia R$ 4,568 bilhões em dívidas quirografárias. A decisão novou os débitos e abriu caminho para a captação de R$ 200 milhões em novos recursos, além de conceder 30 dias para credores impugnantes escolherem formas de pagamento. O GPA afirmou que mantém operações normais e pagamentos em dia a fornecedores e parceiros fora do plano.
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 7, pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A companhia informou ter obtido adesão de credores titulares de 57,49% desses créditos, porcentual superior à maioria exigida pela legislação.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o plano abrange créditos quirografários que não estão relacionados a operações correntes de fornecimento de produtos e mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O montante total desses créditos é de R$ 4,568 bilhões.
Com a homologação, os créditos abrangidos são considerados novados e passarão a ser pagos conforme uma das três opções de pagamento escolhidas pelos credores, conforme indicado no documento.
A empresa afirmou que dará sequência aos atos necessários para implementar o plano, incluindo a celebração dos instrumentos relativos aos "Novos Recursos", com captação de R$ 200 milhões, e dos instrumentos relacionados aos créditos sujeitos ao plano.
No comunicado, o GPA disse ainda que suas operações seguem normais e que a companhia está em dia com suas obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros, que não integram a recuperação extrajudicial.
Decisão da Justiça
As impugnações apresentadas ao plano foram rejeitadas, e a Justiça manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos do Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, nos valores incluídos pela companhia no processo.
A sentença, porém, traz algumas ressalvas sobre a aplicação do plano. Entre elas, determina que a quitação não alcance coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas ao GPA.
Também ficam preservadas as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos ainda controvertidos.
A Justiça ainda concedeu prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.
A juíza indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova.