O prazo do imposto de renda 2026 está batendo à porta e, com ele, o velho conhecido dos contribuintes volta à cena: o Leão. Para quem recebeu valores do Fundo Garantidor de Créditos, o cuidado precisa ser ainda maior. Apesar de o pagamento representar uma proteção ao investidor, ele não passa despercebido pela Receita Federal e exige atenção no preenchimento da declaração.
O envio das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026, período em que milhões de brasileiros precisarão organizar suas informações financeiras, incluindo eventuais ressarcimentos do FGC.
Como funciona o pagamento e a tributação do FGC
Quando uma instituição financeira entra em liquidação, o FGC atua para devolver ao investidor os valores aplicados dentro dos limites de cobertura. Esse pagamento não é um rendimento novo, mas sim a recomposição de um valor já investido.
Um ponto importante, e que gera dúvidas, é a tributação. Em muitos casos, o imposto já é tratado antes mesmo do dinheiro chegar ao investidor.
Na prática, os tributos incidentes sobre os rendimentos podem ser tratados previamente no processo de ressarcimento, o que significa que o investidor pode receber valores já líquidos, dependendo da natureza da aplicação original.
Na prática, isso reduz o risco de pagamento duplicado de imposto, mas não elimina a obrigação de declarar corretamente no imposto de renda.
Como declarar os valores recebidos
Diferente de aplicações tradicionais, o FGC não envia um informe de rendimentos padrão como bancos e corretoras. O próprio fundo apenas disponibiliza comprovantes com os valores ressarcidos.
Segundo material disponível no site da instituição, o FGC apenas disponibiliza comprovantes dos valores ressarcidos em seus canais, que servem como apoio para a declaração. Esses documentos servem como base para a declaração e devem ser utilizados pelo investidor para preencher corretamente as informações.
O contribuinte precisa ter atenção especial a dois pontos:
- O valor recebido deve ser compatível com o histórico do investimento declarado anteriormente
- A natureza do rendimento depende do produto original, como CDB, LCI ou LCA
Isso acontece porque o Fisco cruza dados automaticamente. Caso haja inconsistência entre o que foi declarado no passado e o valor ressarcido, o contribuinte pode cair na malha fina.
Outro ponto relevante é que, mesmo com a retenção prévia em alguns casos, a Receita exige que o contribuinte informe esses valores na declaração anual.
O que muda no imposto de renda 2026
A declaração deste ano vem com maior nível de detalhamento e cruzamento de dados, o que aumenta a necessidade de precisão nas informações.
Entre as novidades estão a ampliação da declaração pré-preenchida e ajustes no sistema de restituições, que agora será feito em quatro lotes.
Esse ambiente mais automatizado reforça a importância de declarar corretamente eventos fora do padrão, como pagamentos do FGC.
No fim, o investidor precisa entender que o ressarcimento não é invisível para a Receita. Mesmo quando o imposto já foi tratado na origem, a obrigação de informar permanece. E é justamente nesse ponto que muitos erros acontecem no imposto de renda.