A Justiça de São Paulo concedeu cinco dias para o Ministério Público e credores apresentarem provas de possíveis créditos excluídos indevidamente do plano de recuperação extrajudicial do GPA. A decisão ocorreu após o MP-SP se posicionar contra a homologação imediata do plano atual. Em resposta, a companhia defendeu a legalidade da proposta, reiterou o pedido de homologação e afirmou confiar na rejeição das impugnações, destacando o expressivo apoio dos credores ao processo.
O GPA comunicou nesta segunda-feira que a Justiça concedeu prazo de 5 dias para que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e os credores que impugnaram o plano de recuperação extrajudicial da companhia apresentem, eventualmente, elementos concretos acerca de qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído do plano.
A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, tomada na última sexta-feira, ocorre após manifestação do MP-SP apresentada nos autos do processo de recuperação extrajudicial pela não homologação imediata do plano na atual versão, entre outros pontos, que foi seguida de manifestação da companhia, na qual defendeu a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterou o pedido de homologação.
"Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado", afirmou a GPA em fato relevante.