O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspende por 30 dias corridos a autorização de pesca da embarcação Elizangela Arli. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta quarta-feira (29) e passa a valer 30 dias após esta data de publicação.
O que muda na prática
Durante o período de suspensão, a embarcação fica proibida de realizar qualquer cruzeiro de pesca. Segundo o texto oficial, o descumprimento da sanção imposta pode gerar o cancelamento definitivo da Autorização de Pesca.
Espécies e área de atuação
O barco atua na modalidade de covos, com foco na captura da lagosta verde (Panulirus laevicauda) e da lagosta vermelha (Panulirus argus). A área de operação autorizada abrange o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Norte, Nordeste e Sudeste, em faixa que vai do Amapá ao Espírito Santo.
A medida foi aplicada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, com base no artigo 44 da Portaria MPA nº 606, de dezembro de 2025. A embarcação possui inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) sob o número CE-0001683-5 e na Autoridade Marítima sob o número 163-003781-8.