O governo federal publicou decreto que reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e zera as do etanol hidratado, com vigência até 9 de outubro de 2026.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10, o decreto que reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e comercialização de gasolina e etanol hidratado combustível. A norma entra em vigor na data de sua publicação oficial e estabelece valores reduzidos de tributação até o dia 9 de outubro de 2026.
Quais são as novas alíquotas para a gasolina?
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para a gasolina e suas correntes ficam fixadas em R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico, respectivamente, entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. O coeficiente de redução estabelecido no período é de 0,7981, com exceção expressa para a gasolina de aviação.
A alteração regulamentar incide de forma direta sobre a comercialização interna e os processos de importação do combustível no território nacional, aplicando nova base de cálculo sobre o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004.
Como fica a cobrança sobre o etanol hidratado?
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o etanol hidratado combustível ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico durante o período de vigência. A determinação resulta da fixação do coeficiente de redução em um inteiro entre 10 de setembro de 2026 e 9 de outubro de 2026.
A medida abrange tanto as operações de importação quanto as vendas de etanol hidratado no mercado interno, nos termos das diretrizes da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.