O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor publicaram a metodologia de cálculo das alíquotas da CBS e do IBS sobre combustíveis, válidas a partir de 2027 e 2029, respectivamente. A fórmula limita as taxas à soma das cargas tributárias de referência direta e indireta, ajustadas pela inflação. Enquanto a CBS vigorará de forma plena em 2027 com reajustes pelo PMPF, o IBS terá transição gradual com teto escalonado de 10% em 2029 até atingir 100% em 2033, considerando perdas com ICMS e ISS não creditados.
BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda publicou portaria conjunta com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços com a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas incidentes sobre os combustíveis da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria determina que a alíquota da CBS para o próximo ano não deverá exceder, para cada combustível, a soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência.
A carga direta é calculada pelo valor das alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, atualizado pelo acréscimo de 3% equivalente à meta de inflação de 2027. Já a carga indireta é calculada pelo volume do respectivo combustível consumido no País em 2025, ajustado pelo IPCA de janeiro a julho de 2026, mais a atualização de 3% pela meta de inflação de 2027.
"Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a não exceder as cargas tributárias de referência de que trata o art. 3º, reajustadas pelo porcentual de variação do PMPF entre o exercício-base e os 12 meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual será fixada a alíquota", completa o texto.
IBS
Já para o IBS, a metodologia prevê que as alíquotas não deverão exceder, para cada combustível, os seguintes porcentuais da soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência, calculadas e reajustadas conforme uma "escadinha" que segue em: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032; 100% a partir de 2033.
A carga tributária direta de referência do IBS será calculada para cada um dos meses de julho de 2027 a junho de 2028, reajustada a preços de julho de 2028 pela variação do IPCA, mais a meta de inflação para 2029, que será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho do ano anterior.
Já a carga indireta de referência será calculada com base no montante do ICMS e do ISS incidentes sobre os bens e serviços adquiridos ao longo da cadeia de produção, importação, distribuição e comercialização de cada combustível e não recuperados como crédito, apurados para o ano de 2027 — reajustados pela variação do IPCA de janeiro de 2028 a julho de 2028, mais a meta de inflação de 2029.