Após as eleições, o Ministério Público do Trabalho registrou centenas de denúncias de assédio eleitoral em meio a incentivos para demitir empregados e recusar clientes por divergência política. Especialistas alertam que tais práticas violam a Constituição e leis trabalhistas e de consumo, caracterizando discriminação e abuso. Além das sanções legais, as empresas enfrentam graves riscos reputacionais, boicotes e crises corporativas caso misturem convicções pessoais com a gestão dos negócios.
Em apenas dois dias após o resultado das eleições presidenciais no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha recebido 530 denúncias de assédio eleitoral por parte das empresas aos seus profissionais - em torno de 21,4% das 2.467 ocorrências recebidas pela instituição em todo o ano de 2026. O volume acompanha uma onda de publicações nas redes sociais em que políticos e empresários incentivam demissões de profissionais com posição política divergente, especialmente contra os que votaram no candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Casos de posicionamento de empresas defendendo o não atendimento a "clientes petistas" ou "que odeiam empresários" também têm feito parte do movimento fortalecido nas redes. Na terça-feira, 27, por exemplo, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou ter iniciado uma apuração sobre possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída um estabelecimento localizado na capital do Estado, em João Pessoa, após denúncia anônima. O nome da empresa e o teor da mensagem não foram divulgados pelo órgão.
Na visão compartilhada por especialistas da área de governança corporativa ouvidas pelo Estadão, a interferência de critérios político-partidários para determinar o atendimento ou não de clientes em estabelecimentos comerciais ou mesmo motivar demissão de funcionários de posição política contrária destoa de boas práticas de governança e pode acarretar às companhias envolvidas tanto consequências legais quanto danos reputacionais e éticos, com impactos sérios aos seus negócios.
A advogada Isabela Damasceno, presidente do Observatório Eleitoral da OAB de Minas Gerais (MG), explica que a recusa de atendimento fundada em convicção política é, ao mesmo tempo, prática abusiva e ato discriminatório. Ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor (no artigo 39, inciso II) veda a negativa de atendimento quando há disponibilidade para prestar o serviço, e acrescenta que a Constituição, (no artigo 5º, VIII), estabelece que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política.
"Esse direito não vale apenas contra o Estado: ele irradia para as relações entre particulares, pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais, tese que o Supremo assentou no RE 201.819/RJ. Traduzindo em uma frase: a empresa não é um território fora da Constituição."
Quanto às demissões pela mesma motivação, Damasceno diz que a Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias tanto para o acesso quanto para a manutenção do vínculo empregatício. "A manifestação política legítima do empregado, fora do ambiente e sem ofensa, não é justa causa (para demissão). O que pode configurar justa causa é a ofensa aos colegas, o proselitismo ostensivo (insistência de convencimento) no ambiente de trabalho ou o ataque público à empresa, sempre com controle de proporcionalidade."
Abalos em imagem e reputação
Para a professora da disciplina de Gestão da Reputação e de Crise, da ESPM, Tatiana Maia Lins, além dos riscos legais, o dano se estende à possibilidade de crise da imagem da empresa com clientes de opiniões políticas contrárias. Isso pode resultar em boicote vindo da clientela à empresa e também em maior dificuldade de contratação de talentos.
O alerta também diz respeito aos posicionamentos de outros stakeholders (partes interessadas), como sócios, diretores e conselheiros das companhias.
"Também é um risco. Temos vários exemplos de empresas que tiveram suas imagens atreladas a um dos campos políticos por extensão da orientação política de seus sócios. No caso de conselheiros, o risco é de que as decisões fiquem enviesadas por questões político-partidárias, impactando diretamente decisões de investimento no País ou em outras localidades."
Especialista em gerenciamento de Riscos e Crises Corporativas, Viviane Elias também afirma que os impactos vão além da reputação, envolvendo um conjunto de riscos trabalhistas, jurídicos, operacionais e comerciais, além do possível afastamento de clientes, profissionais e parceiros estratégicos.
"É importante reconhecer que os empresários têm direito às suas convicções pessoais. O ponto de atenção surge quando essas convicções interferem nas relações profissionais e nas decisões institucionais. Uma empresa não precisa ser politicamente neutra em todas as suas manifestações, mas precisa ser coerente com seus valores, respeitar a legislação e compreender as consequências de suas decisões para todos os públicos com os quais se relaciona."
Responsabilidade com manifestações políticas
Para Elias, quanto maior a influência de uma liderança, maior deve ser sua responsabilidade em relação aos impactos de suas manifestações e orientações. Por isso, para ela, é fundamental que as lideranças avaliem se há conflito de suas decisões com o código de conduta da empresa, com as políticas internas, com os deveres de governança e com os compromissos assumidos com colaboradores e demais partes interessadas.
Ela acrescenta que uma reputação não se protege apenas com uma boa comunicação, mas com atitudes coerentes. "Ela é resultado da coerência entre o que a empresa defende, o que suas lideranças praticam e o que seus públicos efetivamente vivenciam."
Especialmente em posições de liderança, é preciso ter cautela nas ações entre o CPF e o CNPJ, diz. "É preciso compreender que a fronteira entre a manifestação pessoal e a percepção pública sobre a empresa pode ser bastante tênue. Isso não significa restringir opiniões individuais, mas reconhecer que determinadas manifestações podem ser associadas à organização e produzir consequências para o negócio."