RIO - O governo alterou o Decreto 12.942, que trata da subvenção de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para adequar o texto à demanda das distribuidoras, como o Estadão/Broadcast antecipou na segunda-feira, 20.
O início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao GLP importado passou do dia 7 de abril para 1º de abril, dia seguinte ao leilão de GLP realizado pela Petrobras em meio ao conflito no Oriente Médio. Desta maneira, a empresa poderá devolver a segunda parte do ágio do certame que prometeu às distribuidoras do produto, se aderir à subvenção do governo, o que é dado como certo.
O decreto, publicado no dia 15, havia trazido preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão de 31 de março.
A diretoria executiva da Petrobras havia aprovado no dia 8 a devolução de parte do valor obtido no leilão, que desagradou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ter ágio de mais de 100%, e provocou a saída do diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser.
Essa parte, aprovada no dia 8, era relativa à diferença entre o Preço de Paridade de Importação (PPI) divulgado pela ANP para o período de 23 a 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores participantes do certame. Agora, o decreto, ao abarcar os primeiros dias logo após o leilão (e não mais só de 7 de abril em diante), permite às distribuidoras terem acesso à subvenção para a parte do ágio que ficou fora do benefício anterior.
Outra mudança no texto do decreto
Outra alteração formalizada nesta quarta-feira, 22, que também atende uma preocupação do setor, diz respeito ao prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
"Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto (22/4/2026)", informa o documento.
Já os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.