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Como fica a tributação dos fundos FII e Fiagro com as novas medidas de arrecadação do governo

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%; veja as mudanças detalhadas pelo Ministério da Fazenda

12 jun 2025 - 21h10

BRASÍLIA - A medida provisória publicada pelo governo na quarta-feira, 11, promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.

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Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.

A MP 1.303/2025 foi publicada pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira, 11
A MP 1.303/2025 foi publicada pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira, 11
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou:

Principais mudanças de FII e Fiagro - MP 1.303/2025

Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

Rendimentos distribuídos: isentos.

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Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.

Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.

Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)

Regra atual:

Rendimentos e ganho de capital: 20%.

Regra proposta:

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Rendimentos: 17,5%.

Ganho de capital: direto na apuração

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