Banco Central do Brasil proíbe transações de criptoativos com empresas não autorizadas e estabelece novas obrigações de reporte e custódia para instituições financeiras, com regulamentações válidas a partir de novembro de 2026 e janeiro de 2027.
O Banco Central do Brasil proibiu instituições financeiras e de pagamento de realizar negócios no mercado de ativos virtuais com entidades que não estão autorizadas a funcionar no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
A determinação altera a Resolução BCB nº 520 e entra em vigor no dia 1º de outubro, estipulando que a proibição prática contra operações com empresas sem credenciamento passa a valer a partir de 6 de novembro.
A nova regulamentação também obriga as prestadoras de serviços de ativos virtuais a encaminharem ao regulador os saldos contábeis de clientes e informações completas sobre serviços de custódia de moedas digitais, abrangendo volumes guardados no território nacional e no exterior.
Quais exigências foram criadas para custódia e reservas?
As entidades autorizadas deverão apresentar demonstrações verificáveis de prova de reservas discriminadas por ativo e os totais de recursos de usuários destinados a operações de staking. Este bloco de obrigações entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O envio dessas informações passa a ser obrigatório a partir do pedido formal de autorização ou do início das atividades no mercado, seguindo critérios técnicos que serão definidos pelo Banco Central.