Anac implementa novas regras para atrasos de voos, exigindo comunicação em tempo real pelas companhias e reembolso de despesas comprovadas em até sete dias quando o suporte presencial for inviabilizado.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas obrigações para companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento e impedimento de embarque. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União, e entra em vigor no sábado, 26.
A determinação altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo para exigir que as transportadoras informem o status dos voos por canais digitais em tempo real, indicando a data e o horário da última atualização aos passageiros.
As companhias também passam a ter a obrigação de alertar previamente à contratação, em linguagem acessível, que a operação aérea pode sofrer impactos decorrentes de fatores operacionais e exigências de segurança.
Quais são os critérios para a prestação de assistência material?
O fornecimento de alimentação adequada ou crédito equivalente deve ocorrer a partir de duas horas de espera. A oferta de hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto passa a ser devida nos casos de espera superior a quatro horas com pernoite.
Para residentes na localidade do aeroporto de partida, a empresa fica desobrigada de fornecer hotel, devendo assegurar o transporte gratuito até a residência. No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes, a hospedagem é obrigatória mesmo sem pernoite, exceto se houver acomodação adequada e concordância expressa do viajante.
Como funciona o ressarcimento alternativo de gastos?
O reembolso de despesas comprovadas com hospedagem, transporte e alimentação deve ser realizado em até sete dias após a apresentação dos comprovantes, caso limitações de infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores impeçam a prestação direta do serviço.
A norma prevê ainda que a autoridade de aviação civil poderá fixar condições extraordinárias temporárias para a assistência em episódios de contingência generalizada e reforça que casos fortuitos ou de força maior excluem a responsabilidade civil do transportador por danos, conforme a legislação.